Os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstos para serem distribuídos até o fim de agosto deste ano. Trabalhadores com contas ativas e inativas, que tenham saldo positivo, terão direito às quantias. Essas são parte do lucro FGTS obtido em 2021.
No ano anterior, o total arrecadado estava em torno de R$ 8,9 bilhões e o repasse foi de cerca de R$ 8,12 bilhões. Para 2022, o montante ainda não foi definido pelo Conselho Curador. Segundo nota do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), acontecerá uma Reunião Extraordinária ainda em julho para tratar das Demonstrações Financeiras de 2021.
Assim que o documento for aprovado, em agosto, haverá uma Reunião Ordinária para discutir sobre a distribuição do lucro FGTS. O MTP informou ainda que, se o cronograma for mantido, todas as informações sobre o rendimento devem ser divulgadas.
Quem tem direito ao lucro FGTS?
O Fundo de Garantia tem rendimento de 3% ao ano e, pela lei, parte desse ganho deve ser dividida entre os correntistas anualmente até 31 de agosto. A regra vale para aqueles que tinham saldo positivo até dia 31 de dezembro do ano-base. Sendo assim, para ter direito em 2022 é preciso:
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS;
- Ter saldo a partir de R$ 0,01 até o último dia de 2021.
As contas no Fundo de Garantia são abertas para trabalhador formal de carteira assinada (CLT), trabalhador rural, empregado doméstico, trabalhador temporário, trabalhador avulso, safreiro ou atleta profissional. Esses passaram a receber o lucro FGTS em 2017.
O rendimento é o resultado dos juros de financiamentos contratados. Em 2021, foi aprovada a distribuição de 96% do rendimento líquido de 2020. Para 2022, o Conselho Curador ainda vai calcular e informar qual será o percentual. Só então cada pessoa vai saber a quanto terá direito.
Os interessados podem consultar o saldo e o extrato da conta do Fundo pela internet para verificar se terão direito ao lucro FGTS. Os canais disponibilizados são:
- Aplicativo FGTS;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Internet Banking Caixa, para os clientes da instituição;
- Central de Atendimento nos números 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).
Quando é possível sacar o FGTS?
É importante que os trabalhadores saibam que o recebimento do lucro FGTS não altera as regras de saque do Fundo. Ou seja, os correntistas receberão os valores em suas contas, mas só poderão retirar nas situações específicas estabelecidas pelo órgão. Entre elas, estão:
- Demissão sem justa causa;
- Fim de contrato por tempo determinado;
- Extinção total da empresa e suas atividades;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
- Doença grave, câncer ou HIV (vale para titular e dependente);
- Financiamento de casa própria.
Há ainda a modalidade de saque-aniversário para quem fez a adesão. Nesse caso, o trabalhador pode retirar parte do dinheiro na conta no mês de seu nascimento. O resgate é liberado uma vez no ano.