Abono PIS/Pasep 2021 e 2022 já possuem prazo de pagamento?

O remanejamento do orçamento do Governo Federal causou alterações no calendário de pagamentos do abono salarial, de modo que as transferências estão ocorrendo com atraso.

Em decorrência do remanejamento orçamentário do Governo Federal para atender outras demandas, principalmente no cenário da crise causada pela COVID-19, os pagamentos do abono salarial para trabalhadores do setor público e privado estão atrasados.

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No primeiro semestre de 2022, foram encerrados os pagamentos referentes ao ano-base 2020, de modo que não haja previsão para a correção desse atraso. Entretanto, a expectativa é de que os pagamentos relativos em 2021 aconteçam até o ano que vem, mas não se sabe ao certo quando os pagamentos deste ano irão acontecer.

Porém, os pagamentos estão confirmados para os trabalhadores, ainda que não tenha um calendário divulgado. O abono PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022, por sua vez, provavelmente será pago após o fim dos repasses do benefício 2021. Lembrando que nenhum dos dois abonos (2021 e 2022) possuem prazo de pagamento.

Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?

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O abono salarial consiste em um benefício anual concedido aos trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do setor público. Em resumo, auxilia os profissionais que possam estar em situação de vulnerabilidade social, garantindo o valor de um salário mínimo extra. Neste caso, é assegurado pela lei número 7.998/90.

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Para acessar o benefício, é necessário ter o cadastro ativo no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, e receber mensalmente até dois salários mínimos no ano-base dos pagamentos. Além disso, é importante ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos trinta dias neste período.

Outra questão importante é o envio dos dados dos trabalhadores por parte dos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou através do e-Social, pois isso garante o direito ao benefício. Em todos os casos, o valor do abono é proporcional ao tempo de serviço dos trabalhadores.

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Portanto, é calculado com base no número de meses trabalhados, dividido por 1/12 vezes o valor do salário mínimo vigente no território nacional durante este período. Sendo assim, somente aqueles que trabalharam durante todo o ano poderão receber o valor integral.

Porém, o atraso dos pagamentos causa o reajuste dos valores calculados, de modo que os pagamentos referentes a 2020 levam em conta o valor do salário mínimo em 2022. Neste caso, é importante observar as condições previstas para as transferências.

Quem recebeu em 2022?

Desde fevereiro deste ano, estão sendo realizados os pagamentos referentes ao ano-base 2020, em decorrência da decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador em postergar os pagamentos. Desse modo, as transferências foram encerradas em março, tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado.

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Em todos os casos, os depósitos foram realizados automaticamente para as contas vinculadas à Caixa Econômica Federal, o que inclui as contas corrente, poupança e poupança social digital. Sendo assim, é possível consultar os valores através do aplicativo do Caixa Tem, mas também da Carteira de Trabalho Digital.

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