Haverá auxílio permanente de R$ 1.200 no país? Veja o que se sabe

A liberação do auxílio permanente de R$ 1.200 depende da aprovação do projeto na Câmara e no Senado, bem como de sanção presidencial.

O projeto de lei (PL) n° 2099/20, que cria o auxílio permanente de R$ 1.200, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para poder começar a valer, o texto precisa ser aprovado em quatro comissões da Casa Legislativa. Depois, ainda deve ser analisado no Senado e poder caminhar para sanção.

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Entretanto, não se sabe quando haverá a próxima votação. A proposta prevê a criação de um benefício para mães solteiras chefes de família que vivem em situação de vulnerabilidade social. O repasse foi inspirado no auxílio emergencial duplo de 2020 para esse mesmo grupo de pessoas.

Andamento do auxílio permanente no Congresso

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A Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados já aprovou o PL, que foi enviado para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O prazo para apresentação de emendas na CSSF foi encerrado na última sexta-feira (01/07). Agora, o texto aguarda o parecer do relator para poder ser votada nas Comissões de:

  • Finanças e Tributação (CFT); e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso receba aprovação total na Câmara, a proposta deve ser encaminhada para nova votação no Senado Federal. Só depois de ter o aval da segunda Casa Legislativa é que o auxílio permanente de R$ 1.200 será enviado para sanção presidencial. Vale ressaltar que, se os senadores alterarem o PL, este deverá retornar para a Câmara.

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Por não haver nenhuma previsão de quando devem ser realizados os plenários para analisar o projeto, é possível que o benefício não seja liberado em 2022. É provável também que, mesmo tendo os pareceres favoráveis, o pagamento seja barrado pela Lei das Eleições, que proíbe concessão de novos auxílios em ano eleitoral.

Quem recebe o auxílio permanente de R$ 1.200

É preciso cumprir uma série de requisitos para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200. Lembrando que os repasses só serão liberados se a proposta passar e for transformada em lei. As exigências definidas no texto são:

  • Ser mulher solteira e chefe de família;
  • Ter pelo menos um filho ou dependente menor de idade;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal, com carteira assinada;
  • Estar inscrita no CadÚnico;
  • Não receber pagamentos da Previdência;
  • Não receber benefícios assistenciais ou seguro-desemprego;
  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos;
  • Se enquadrar como desempregada ou MEI ou contribuinte da Previdência Social ou trabalhadora informal/autônoma.
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