O projeto de lei (PL) n° 2099/20, que cria o auxílio permanente de R$ 1.200, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para poder começar a valer, o texto precisa ser aprovado em quatro comissões da Casa Legislativa. Depois, ainda deve ser analisado no Senado e poder caminhar para sanção.
Entretanto, não se sabe quando haverá a próxima votação. A proposta prevê a criação de um benefício para mães solteiras chefes de família que vivem em situação de vulnerabilidade social. O repasse foi inspirado no auxílio emergencial duplo de 2020 para esse mesmo grupo de pessoas.
Andamento do auxílio permanente no Congresso
A Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados já aprovou o PL, que foi enviado para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O prazo para apresentação de emendas na CSSF foi encerrado na última sexta-feira (01/07). Agora, o texto aguarda o parecer do relator para poder ser votada nas Comissões de:
- Finanças e Tributação (CFT); e
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso receba aprovação total na Câmara, a proposta deve ser encaminhada para nova votação no Senado Federal. Só depois de ter o aval da segunda Casa Legislativa é que o auxílio permanente de R$ 1.200 será enviado para sanção presidencial. Vale ressaltar que, se os senadores alterarem o PL, este deverá retornar para a Câmara.
Por não haver nenhuma previsão de quando devem ser realizados os plenários para analisar o projeto, é possível que o benefício não seja liberado em 2022. É provável também que, mesmo tendo os pareceres favoráveis, o pagamento seja barrado pela Lei das Eleições, que proíbe concessão de novos auxílios em ano eleitoral.
Quem recebe o auxílio permanente de R$ 1.200
É preciso cumprir uma série de requisitos para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200. Lembrando que os repasses só serão liberados se a proposta passar e for transformada em lei. As exigências definidas no texto são:
- Ser mulher solteira e chefe de família;
- Ter pelo menos um filho ou dependente menor de idade;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal, com carteira assinada;
- Estar inscrita no CadÚnico;
- Não receber pagamentos da Previdência;
- Não receber benefícios assistenciais ou seguro-desemprego;
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos;
- Se enquadrar como desempregada ou MEI ou contribuinte da Previdência Social ou trabalhadora informal/autônoma.