Condutores profissionais podem pedir seguro-desemprego por danos no carro

A proposta segue em discussão no Senado, sem previsão de estabelecimento, mas prevê o pagamento de três parcelas do seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas.

O Projeto de Lei 1.322/2022, proposto pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), prevê a concessão do seguro-desemprego para os motoristas de aplicativos e taxistas que tiverem o carro danificado em serviço. Em análise pelo Senado Federal, o texto propõe que os condutores profissionais se inscrevam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recebimento dos valores.

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Neste sentido, o direito será concedido em casos de inatividade involuntária acima do período de 20 dias, por decorrência de avarias graves nos veículos que impeçam a utilização para fins profissionais. Além disso, a outra condição para recebimento do benefício é que os trabalhadores estejam em dia com a Previdência e sejam contribuintes há mais de um ano, no mínimo.

Como funciona a proposta?

Acima de tudo, o Projeto de Lei prevê a criação de algum aporte financeiro para os condutores profissionais, principalmente no cenário da crise dos chips. Em resumo, este processo está em desenvolvimento desde o início da pandemia de COVID-19, afetando o setor automobilístico de forma grave, causando aumento nos preços dos veículos e dificultando a produção.

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Como consequência dessa crise, diversos setores da tecnologia, como da computação e telefonia, estão sofrendo danos financeiros, em especial pelo atraso de lançamento de produtos e a queda drástica no faturamento.

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Para o senador Jader Barbalho, a concessão do seguro-desemprego é natural, considerando que atualmente, a manutenção dos veículos está tomando mais de 30 dias para ser concluída, diante da escassez dos produtos necessários.

A previsão é que os motoristas e aplicativos e taxistas recebam até três parcelas do seguro-desemprego, que atualmente corresponde ao valor do salário mínimo vigente. No entanto, não haverá acesso ao benefício em circunstâncias similares no período de um ano após o recebimento da última parcela.

Portanto, a concessão acontece uma única vez, independente da repetição da condição de inatividade involuntária. A proposta acompanha a promessa do Ministério do Trabalho e Previdência em regulamentar a atividade de condutores profissionais vinculados a aplicativos, mas ainda não há previsão de estabelecimento, pois segue em pauta no Senado.

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Qual a condição atual dos condutores profissionais?

O Projeto de Lei 3.055 de 2021, apresentado em setembro do ano passado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) prevê a classificação do trabalho dos motoristas de aplicativos e entregadores como trabalho intermitente, o que estabelece uma regularização da profissão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste sentido, tem como principal objetivo proteger os trabalhadores que prestam serviços de condução profissional e garantir direitos trabalhistas para essa classe. Portanto, prevê o estabelecimento de seguros de vida e salários regulares para todas as empresas e aplicativos.

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A última atualização do Projeto de Lei aconteceu em abril deste ano, com aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos. Agora, a proposta aguarda designação do relator para seguir em debate.

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