É possível ser excluído do CadÚnico? Veja o que pode cancelar sua inscrição

Famílias registradas no CadÚnico precisam sempre ter seus dados atualizados e corretos para evitar cancelamento do registro.

A inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) permite que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso a diferentes benefícios. Entre eles estão o Auxílio Brasil, Auxílio Gás e Casa Verde e Amarela. No entanto, existem alguns fatores que podem causar a exclusão da família do CadÚnico.

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O cancelamento do cadastro teve seus critérios alterados e regulamentados pela portaria 711, publicada em novembro de 2021. Esse texto também estabelece as regras para estar inscrito na base de dados:

  • Ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
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  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimos; ou
  • Ter renda superior a três salários mínimos, desde que o caso esteja previsto na lei.

O que faz alguém ser excluído do CadÚnico

De acordo com o governo, quando o Ministério da Cidadania cancela uma inscrição, o registro não desaparece. O que muda é apenas o status de "cadastrado" para "excluído", mas os dados da família continuam existindo no CadÚnico. Ou seja, mesmo com a exclusão, os municípios podem consultar as informações.

O procedimento de cessar o cadastro tem motivos que variam conforme o grupo em que os beneficiários se encaixam. Se o registro for da família, o cancelamento acontece em razão de:

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  • Falecimento de todos os membros da família;
  • Não localização da família por dois anos ou mais a partir da última atualização cadastral, desde que a gestão tenha informado que procurou a família, no mínimo, duas vezes dentro desse prazo;
  • A família se recusar a prestar informações;
  • Omissão de dados ou informação errada/falsa;
  • Decisão judicial; ou
  • Opção da própria família.

Já no caso de o cadastro ser de uma única pessoa, então os motivos para exclusão do CadÚnico são:

  • Falecimento do inscrito;
  • Desligamento da pessoa da família em que estava registrada, desde que não haja transferência para outra família;
  • Decisão judicial;
  • Opção da própria pessoa.

Em qualquer uma das situações, é necessário preencher a Ficha de Exclusão de Pessoa que ficará arquivada junto com os demais formulários da família.

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