O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por vários repasses aos trabalhadores. Aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte são alguns dos mais famosos. No entanto, existem outros benefícios do INSS que são pouco conhecidos pela população.
Os contribuintes da Previdência Social devem ficar atentos aos critérios desses auxílios, pois podem ter direito aos depósitos e perder por não conhecer seus direitos. Confira três benefícios e seus requisitos na matéria abaixo.
Salário-família
Qualquer empregado, inclusive doméstico, e trabalhadores avulsos podem solicitar o salário-família, desde que se encaixem no limite de renda. De acordo com a tabela, a partir de 2022, quem tem remuneração de até R$ 1.655,98 recebe cota de R$ 56,47. Os valores pagos variam com a quantidade de dependentes.
São considerados filhos de até 14 anos e filhos inválidos de qualquer idade. Esse benefício pouco conhecido do INSS deve ser requerido diretamente ao empregador. Quem é avulso pode fazer a solicitação junto ao sindicato ou órgão ao qual esteja vinculado. É necessário apresentar:
- Documento de identidade, com foto, e CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de todos os dependentes;
- Carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 7 e 14 anos;
- Formulário de requerimento do salário-família.
De acordo com as regras, o pedido deve ser feito na Previdência quando o contribuinte for aposentado, com idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O mesmo serve para quem recebe:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez; ou
- Aposentadoria por idade rural.
Auxílio-acidente
O trabalhador que sofrer um acidente e adquirir sequelas permanentes que reduzam, mas não zerem, sua capacidade de exercer atividades laborais pode solicitar o auxílio-acidente. De caráter indenizatório, o benefício pouco conhecido do INSS requer que o contribuinte se submeta a perícia médica pelo órgão.
Os requisitos para conseguir os pagamentos são ser segurado da previdência na época do acidente e ser filiado como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Vale ressaltar que não há necessidade de cumprir período de carência. Além disso, contribuintes individuais e facultativos não têm direito de receber o benefício.
25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez
O trabalhador que se aposentar por invalidez e precisar do auxílio de terceiros para exercer suas atividades diárias tem direito a um acréscimo. O valor a mais equivale a 25% do pagamento da aposentadoria e serve para arcar com os custos de um ajudante, cuidador ou enfermeiro.
De acordo com o governo, não é necessário que o segurado faça a solicitação pessoalmente. O procedimento pode ser, inicialmente, realizado pelo portal Meu INSS. Depois, o beneficiário deve agendar perícia médica que pode ser feita a domicílio ou no hospital em que o aposentado estiver.