BPC de R$ 1,2 mil não é aposentadoria; veja regras e quem pode receber

O Benefício de Prestação Continuada consiste num programa assistencial gerido pelo Instituto Nacional de Seguro Social, atendendo idosos e pessoas com deficiência no país.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um programa assistencial gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social. Em resumo, garante o pagamento de um salário mínimo por mês para o idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência em qualquer idade.

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Sobretudo, o programa atende pessoas inseridas nesse público que são inaptas a sustentar a própria família. No caso de pessoas com deficiência, é necessário comprovação da condição através de um laudo obtido a partir de avaliação médica e social com profissionais do instituto.

Apesar de ser gerido pelo INSS, o BPC não é aposentadoria, pois não demanda contribuição prévia ao instituto. Além disso, é de natureza pessoal, intransferível e vitalícia, não garantindo pensão por morte ou acesso a outros benefícios, como o 13º salário do INSS.

Quem tem direito ao BPC?

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Para receber o benefício é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha uma renda mensal per capita igual ou menor que um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303 no atual valor. Ademais, o beneficiário e sua família precisam estar inscrito no Cadastro Único com informações atualizadas, antes mesmo da solicitação do benefício.

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Apesar disso, a inscrição no Cadastro Único não significa inclusão automática no programa. Atualmente, o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, é responsável pela coordenação do benefício. Desse modo, a previsão é que a cada dois meses sejam realizados sorteios para inclusão de novos membros no programa.

Como solicitar o benefício?

Para realizar a solicitação é necessário que o cidadão busque o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para receber informações específicas sobre o programa, além de como se inscrever. De acordo com as regras do INSS, não é necessário o pagamento de intermediários ou agenciadores para receber o benefício.

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Além disso, é possível solicitar o BPC através dos canais de atendimento do INSS. Portanto, os interessados podem ligar no telefone 135, de forma gratuita para telefones fixos, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Aos solicitantes que não possuem acesso à internet, pode-se realizar agendamento presencial nas Agências da Previdência Social (APS) mais próximas. Em todos os casos, a solicitação é feita a partir da apresentação do documento de identificação com foto, podendo ser cópias simples.

No entanto, deve-se apresentar as informações de identificação de todos os membros da família. Portanto, todos devem estar inscritos no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas, inclusive as crianças. Posteriormente à inscrição, os solicitantes podem utilizar os mesmos canais para consultar o andamento do processo.

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