Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados? Veja lista completa

Os benefícios previdenciários e assistenciais podem ser cumulativos em casos específicos e regidos por lei, mas a maioria dos programas são inacumuláveis por via de regra.

A Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma série de benefícios assistenciais e previdenciários para os segurados.

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Nesse caso, são considerados previdenciários aqueles que dependem da contribuição prévia do cidadão ao Regime Geral de Previdência Social, enquanto os assistenciais são regidos pela Lei Orgânica da Assistência Social.

No geral, os benefícios previdenciários podem ou não ser programados, pois existem aqueles voluntários e outros que dependem de critérios específicos, como pagar contribuições ou alcançar uma determinada idade.

Por outro lado, existem benefícios cujo pagamento decorre de doenças ou falecimento, como o caso da pensão por morte e do auxílio-doença.

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Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?

Em resumo, o acúmulo de benefícios permite que o cidadão que já possui um benefício solicite o recebimento de outro. Portanto, uma pessoa que recebe aposentadoria, mas possui condições de solicitar pensão por morte poderá manter ambos.

Entretanto, existem benefícios considerados inacumuláveis, com exceção somente em requisitos legais. Confira a lista completa:

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  1. Aposentadoria com auxílio-doença;
  2. Aposentadoria com auxílio-acidente, com exceção dos casos em que a data de início do recebimento de ambos benefícios seja anterior a 10 de novembro de 1997;
  3. Aposentadoria acumulada com o auxílio-suplementar;
  4. Aposentadoria somada com outra aposentadoria;
  5. Aposentadoria com o extinto abono de permanência em serviço;
  6. Auxílio-doença acumulado com outro auxílio-doença, ainda que um deles seja adquirido por conta de acidentes;
  7. Auxílio-doença com auxílio-acidente, sendo ambos referentes à mesma doença ou acidente de origem;
  8. Auxílio-doença com o auxílio-suplementar;
  9. Auxílio-acidente acumulado com outro auxílio-acidente;
  10. Auxílio-doença com salário-maternidade;
  11. Salário-maternidade somado com aposentadoria por invalidez;
  12. Renda Mensal Vitalícia com outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial;
  13. Benefício de Prestação Continuada (BPC) com outros benefícios de natureza previdenciária;
  14. Pensão Mensal Vitalícia para seringueiros, conhecidos como soldados da borracha, somado a outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial;
  15. Pensão por morte somados à outra pensão por morte, adquirida através do falecimento do cônjuge ou do companheiro;
  16. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro somado ao auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro;
  17. Auxílio-reclusão somado a outro auxílio-reclusão proveniente de instituidores que foram presos, mas que estiverem na condição de cônjuge ou companheiro;
  18. Auxílio-reclusão pago a qualquer tipo de dependente, com auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade ou abono permanência de um mesmo instituidor na condição de detento;
  19. Seguro-desemprego somado ao Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto os benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  20. Benefícios regidos pela Lei Orgânica de Assistência Social com outros benefícios da mesma natureza.

No caso de benefícios acumulados por decorrência de diferentes cônjuges ou companheiros, o segurado poderá optar pelo mais vantajoso, mas é importante levar em consideração que a decisão não é revogável.

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