Em março deste ano, foi publicada a instrução normativa que detalha os procedimentos para a identificação de gestantes para o programa Benefício Composição Gestante (BCG), associado ao Programa Auxílio Brasil. Sobretudo, o objetivo do programa é aumentar a proteção das mães e bebês ao longo da gestação.
No geral, o BCG está sendo pago desde o início da implementação do Auxílio Brasil. Com nove parcelas mensais no valor de R$ 65, o pagamento não leva em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal teve início. Sendo assim, mesmo gestantes com a gravidez em andamento recebem as nove parcelas integralmente.
Quais são os requisitos do benefício?
Para ser elegível aos pagamentos, é necessário que a gestante esteja realizando acompanhamento do pré-natal com registro pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, ou ainda no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde.
Além disso, são atendidas pelo benefício as famílias que possuem uma renda per capita mensal inferior à linha de pobreza.
No entanto, também são incluídas as famílias em regra de emancipação. Portanto, a renda familiar per capita mensal varia entre R$ 100 e R$ 500. Ademais, é necessário estar inscrito no CadÚnico ou ser beneficiário do Auxílio Brasil.
No caso das famílias com mais de uma gestante identificada, é possível receber mais de um benefício. Entretanto, cada gestante recebe um benefício por vez, e somente poderá solicitar um novo após 12 meses da concessão dos pagamentos anteriores, ainda que haja uma nova gestação nesse período.
Mais ainda, a instrução normativa prevê impossibilidade de registro e recebimento do benefício para gestantes que tenham realizado o atendimento após a data provável do parto. Desse modo, é considerado para o registro a conta de até 42 semanas após a última menstruação da mulher.
Como acontecem os pagamentos?
O Benefício Composição Gestante é pago em nove parcelas de R$ 65 até o fim da gravidez, a partir da identificação da gestante no sistema de cadastro do benefício. Por via de regra, o benefício não é retroativo, o que significa que a família não recebe as parcelas anteriores.
O encerramento do programa acontece automaticamente ao final do pagamento das nove parcelas. Porém, em caso de aborto, o benefício não é cancelado para a gestante.
No geral, os pagamentos acontecem da mesma forma que o Auxílio Brasil, com gestão pela Caixa Econômica Federal. Sendo assim, os depósitos acontecem de forma automática para a conta poupança social digital ou conta corrente na instituição financeira.
As famílias que não possuem conta bancária são inscritas automaticamente por meio das informações presentes no CadÚnico.