Na última semana, o governo federal iniciou os depósitos de dois benefícios sociais para famílias de baixa renda. Desde o dia 14 de abril, estão sendo realizadas transferências do Auxílio Brasil de R$ 400 e do Auxílio Gás de R$ 51. As famílias que se encaixem nas regras dos dois programas devem receber, pelo menos, auxílio de R$ 451 neste mês.
Ou seja, se uma família deixa de cumprir o requisito de um benefício, ela receberá apenas o outro e vice-versa. Vale ressaltar que o calendário para os repasses é o mesmo, uma vez que são feitos pelo Ministério da Cidadania (MC) por meio da Caixa.
Calendário do auxílio de R$ 451: veja as datas
De acordo com o MC, o recebimento de um benefício não anula a elegibilidade ao outro. Dessa forma, é possível acumular os dois pagamentos. Os programas seguem o mesmo calendário neste mês de abril, escalonando as famílias inscritas de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Até agora, os beneficiários com NIS final 1, 2, 3 e 4 que se encaixam nos critérios do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás já receberam o dinheiro. As próximas datas de transferência do auxílio de R$ 451 são:
- NIS final 5: 22 de abril de 2022;
- NIS final 6: 25 de abril de 2022;
- NIS final 7: 26 de abril de 2022;
- NIS final 8: 27 de abril de 2022;
- NIS final 9: 28 de abril de 2022;
- NIS final 0: 29 de abril de 2022.
Auxílio de R$ 451: veja os critérios
Como já informado, para receber a parcela de R$ 451, é necessário cumprir os requisitos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Ambos levam em consideração as informações contidas no CadÚnico, sendo obrigatório o registro na base de dados do governo. O primeiro é pago mensalmente no valor médio de R$ 400 para famílias em situação de:
- Pobreza: com renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00 por pessoa;
- Extrema pobreza: com renda mensal de até R$ 105,00 por pessoa.
Já o segundo programa é voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606 atualmente) ou que tenham algum membro beneficiário do BPC. Vale ressaltar ainda que mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas têm prioridade no pagamento.