BPC: confira principais regras, quem recebe e valor do benefício

O auxílio garante um salário mínimo ao beneficiário de direito. Veja quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (PcDs) e os idosos que tenham acima de 65 anos e se encontram em situação de vulnerabilidade social. O benefício é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Mas, afinal, você sabe quais são as regras para receber o BPC?

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Para acessar o benefício, o solicitante precisa comprovar não ter formas de prover a si mesmo, nem possuir familiar que possa lhe auxiliar no sustento. Dessa maneira, o cidadão deve comprovar ter renda familiar compatível com o programa e o benefício não poderá ser acumulado com demais auxílios do INSS, como aposentadoria ou pensão.

O benefício é administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e, por isso, a comprovação deve ser realizada junto às plataformas digitais do órgão.

Quais as regras para acessar o BPC?

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O primeiro passo para garantir acesso ao BPC é ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Caso ainda não possua, é importante comparecer junto ao CRAS do seu município ou outro órgão que faça a inscrição na cidade.

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Além disso, para receber o benefício, o interessado precisa comprovar os seguintes requisitos:

  • Nacionalidade brasileira, pode ser nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que tenha residência fixa no Brasil;
  • Ter deficiência, de qualquer tipo, a partir de qualquer idade;
  • Possuir renda, per capita, dentro do grupo familiar, inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Possuir impedimento por no mínimo dois anos, de natureza mental, intelectual, física ou sensorial, com dificuldade ou que o impossibilite participar de forma efetiva em sociedade;
  • No caso de idosos, eles devem possuir 65 anos de idade ou mais.

Para sanar quaisquer dúvidas sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada, consulte os canais de atendimento do INSS:

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