CNH: 5 infrações de trânsito que podem fazer você perder a carteira

As infrações de natureza gravíssima preveem a suspensão da habilitação, mas também a aplicação de multas e a retenção dos veículos até regularização da situação do condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de infrações que podem causar suspensão da carteira de motorista, além de causar retenção do veículo e a aplicação de multas. Neste sentido, surgem para garantir a segurança dos condutores e pedestres, e são punições previstas na legislação de todos os estados brasileiros.

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No geral, estão associadas à condução perigosa, mas também a irregularidades relacionadas à documentação do veículo ou à própria habilitação. Por fim, conheça as cinco principais a seguir e esteja atento para não correr riscos desnecessários.

5 infrações de trânsito que causam a suspensão da habilitação

1) Dirigir sem habilitação

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A condução sem porte da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir está prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerada uma infração gravíssima. Neste caso, há ainda a aplicação de uma multa que chega ao valor de R$ 880,41.

Além disso, a infração prevê a implementação de uma medida administrativa de retenção do veículo até apresentação dos documentos. Cabe ressaltar que o condutor e o indivíduo que entregar o veículo para uma pessoa não habilitada são responsabilizados igualmente.

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2) Dirigir sem possuir uma habilitação

Essa penalidade está prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro e trata especificamente sobre a condução sem o porte obrigatório dos documentos, sendo caracterizado como uma infração de natureza leve. Desse modo, a multa aplicada é de R$ 88,38, mas 3 pontos são adicionados à habilitação do motorista.

Em alguns casos, é possível que o veículo fique retido até a apresentação do documento. Portanto, o automóvel somente é liberado quando há apresentação do documento. O agente de trânsito pode ainda realizar uma consulta ao Detran ou ao Renach no momento da abordagem para verificar se o condutor está habilitado.

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3) Conduzir um veículo com a habilitação de outra categoria

Por via de regra, os condutores precisam dirigir os veículos a que estão habilitados, como definido pela categoria presente na habilitação. No entanto, o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os motoristas que desrespeitarem essa norma deverão ser multados por uma infração de natureza gravíssima.

Sendo assim, terão que pagar uma multa de até R$ 880,41 com recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Desse modo, o veículo será retornado somente após a apresentação de um condutor devidamente habilitado.

4) Dirigir com a habilitação vencida

A Nova Lei de Trânsito estabelece um período de validade maior para a habilitação, mas dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima, estabelecida através do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. Sendo assim, o condutor deve pagar uma multa de R$ 293,47 como penalidade, tendo o documento recolhido e o veículo retido.

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5) Dirigir alcoolizado

Por fim, outra situação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro que causa a suspensão da habilitação é a condução sob o efeito de bebidas alcoólicas. Neste caso, o artigo 165 caracteriza essa infração gravíssima, de modo que o motorista perca o direito de conduzir, e também deva pagar uma multa de até R$ 2.934,70.

Outras punições previstas são a implementação de medida administrativa com retenção do veículo e suspensão da habilitação em todo o país.

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