Direitos trabalhistas: acordo com patrão predomina sobre a lei

Entendimento do STF deverá ser seguido no país e acordo com patrão vai predominar sobre a lei. Saiba os detalhes.

No início do mês de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos e as convenções coletivas que limitam ou suprimem direitos trabalhistas serão válidos, uma vez que não incluam nas negociações as garantias previstas na Constituição. Dessa forma, o STF entende que o acordo com patrão predomina sobre a lei.

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O Supremo reconheceu a validade das normas coletivas que reduzem direitos trabalhistas, após questionamento se por meio do acordo coletivo poderia ou não descontar da jornada de trabalho, o tempo de deslocamento até a sede da empresa.

Direitos trabalhistas: confira quais são as mudanças

Entre as mudanças trazidas pela reforma à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), está a prevalência da negociação entre empresas e trabalhadores sobre a lei em pontos, como:

  • Parcelamento das férias;
  • Flexibilização da jornada;
  • Participação nos lucros e resultados;
  • Intervalo;
  • Trajeto até o trabalho fora da jornada;
  • Banco de horas;
  • Troca do dia de feriado;
  • Prêmios de incentivo;
  • Trabalho remoto.

Outros benefícios, como FGTS, 13º salário, salário mínimo, seguro-desemprego, salário-família e licença-maternidade não entram na negociação coletiva, pois estão previstas na Constituição.

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Impactos da decisão do STF

A decisão tem repercussão geral. Isso quer dizer que terá de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. Os tribunais aguardavam essa definição do STF para que demais ações trabalhistas, que tratavam de redução de direitos não previstos na Constituição por acordos coletivos, pudessem ser julgadas.

Essa indefinição colocava em jogo a prevalência do negociado sobre o legislado, uma das premissas da reforma trabalhista de 2017. Mais de 60 mil processos aguardam decisão, pois em 2019, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os casos semelhantes junto à Justiça trabalhista até que o plenário se manifestasse sobre o assunto.

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A partir da definição do Supremo, o juiz apenas poderá analisar os requisitos de validade do negócio jurídico, se o instrumento normativo observa as condições, e se o objeto é ilícito.

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