Novas regras trabalhistas vão entrar em vigor; confira as mudanças

As normas que regem a relação patrão-empregado passaram por algumas mudanças e o governo colocará as novas regras trabalhistas em prática.

A partir deste sábado (11/12), as novas regras trabalhistas vão começar a valer. A mudança anunciada em novembro deste ano resumiu 1.000 normas, restando apenas 15. Segundo o governo federal, a ideia é simplificar a relação entre empregador e funcionário em todo o país.

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Novas regras trabalhistas: veja o que mudou

As principais alterações estão divididas em quatro pontos:

Utilização do vale-alimentação e/ou refeição

  • Restaurantes ou supermercados que aceitem pagamento por vale deverão aceitar todas as bandeiras. Pela regra antiga, os estabelecimentos podiam escolher qual bandeira seria usada. Além disso, os trabalhadores poderão transferir os valores de um vale para outro de bandeira diferente;
  • Todos os funcionários deverão receber a mesma quantia de vale-alimentação ou refeição.

Pagamento do vale-transporte

  • Poderá ser usado apenas em transportes coletivos urbanos, como ônibus e metrôs. Não será possível gastar o vale com táxi, Uber ou veículos de aluguel nem transporte privado coletivo;
  • AS novas regras trabalhistas definem que o vale só deve ser pago antecipadamente em dinheiro para empregados domésticos;
  • Se o serviço de transporte público estiver indisponível ou o valor do vale for insuficiente para pagar o traslado do funcionário, este deverá ser ressarcido.

Marcação do horário de trabalho

  • Aplicativos de celular e outras tecnologias poderão ser utilizadas para registrar os pontos de entrada e saída dos funcionários;
  • Ao “bater o ponto”, o trabalhador deve registrar exatamente o período que trabalhou. O sistema de registro não poderá solicitar autorização prévia para marcar hora-extra. Sendo assim, o tempo a mais será contabilizado na carga horária do dia;
  • Será possível deixar o horário de almoço pré-definido e, dessa maneira, o funcionário não precisará registrar ponto de ida e volta do intervalo.

Uso da carteira de trabalho digital

Assim como vários documentos, a carteira de trabalho já migrou para o universo digital. De acordo com as novas regras trabalhistas, qualquer pessoa, brasileira ou não, que possuir CPF poderá obter o documento online.

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