Em tempos em que o digital impera sobre o físico, todo mundo está sujeito a passar por situações como o término de um relacionamento, o cancelamento de um contrato e até mesmo uma demissão por WhatsApp. Mas afinal, essa é uma situação legalmente aceita? Confira aqui a resposta para essa pergunta.
A validade da demissão por WhatsApp
A resposta para a dúvida acerca da legalidade da dispensa do trabalhador via WhatsApp é: sim, é válida. A Justiça Brasileira tem reconhecido a validade desse tipo de prática e esta é permitida, apesar do alto grau de impessoalidade.
Em vários casos recentes no Tribunal de Justiça, os juízes do trabalho têm decidido a favor dos empregadores em casos de comunicado de demissão através do aplicativo.
A justificativa é que essa é uma ferramenta de comunicação como um telefone, um e-mail, ou uma correspondência, por exemplo, e que por isso deve receber o mesmo peso de formalidade que as demais.
Em decorrência da pandemia de COVID-19, por exemplo, a modalidade de trabalho remoto cresceu ainda mais e o uso da ferramenta digital para o trabalho se popularizou, justificando que possa, sim, ser mais um canal efetivo até mesmo para demissões.
No entanto, é preciso tomar cuidado com os termos usados na comunicação da demissão, pois, dependendo do que se escreve, pode-se caracterizar dano moral, dando ensejo à ação trabalhista.
A responsabilidade do empregador
Ainda assim, por mais que a prática seja aceita judicialmente, o empregador não deixa de ter responsabilidades. Quando optar por utilizar esse canal para demitir um empregado, é necessário ter o cuidado de não utilizar termos que ofendam o trabalhador em qualquer instância, caso contrário, poderá ser obrigado a pagar indenização.
Essa responsabilização é, inclusive, uma garantia de segurança para o trabalhador, que por mais que esteja agora sujeito à comunicação de demissão via celular, em qualquer hora do dia, ainda possui os mesmos direitos protegidos de violação física e moral, tal como na relação de trabalho presencial.
Fui demitido por WhatsApp, e agora?
Depois do comunicado de demissão, os próximos trâmites vão variar caso a caso. No ato da mensagem, por exemplo, o empregador poderá já estipular como será o cumprimento do aviso prévio e proceder ao agendamento da assinatura do termo de rescisão, caso seja um trabalho presencial. Já no caso de trabalho remoto, provavelmente os trâmites seguirão pela via digital.
O que vale ter em mente é que a data de comunicado da rescisão através do WhatsApp deve ser considerada da mesma forma que se esta ocorresse presencialmente, inclusive para fins legais, caso precise ser ajuizada ação trabalhista. Da mesma forma, o cálculo rescisório deve ser feito a partir da data do envio da mensagem.