Na última segunda-feira (9), o Governo Federal anunciou a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para motoristas que não cometerem infrações de trânsito no período de doze meses. Sobretudo, a previsão é que esse registro promova benefícios fiscais ou tarifários aos condutores, mas ainda não há especificações sobre o funcionamento.
Segundo o decreto publicado pelo governo, a expectativa é que as vantagens sigam a legislação de cada estado da Federação. Além disso, a participação no registro é optativa ao motorista, com autorização realizada através do aplicativo ou site em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como funciona o registro?
De acordo com o Contran, a previsão é que o registro entre em vigor até o final do próximo semestre, com 180 dias para implementação do programa. No geral, para ser excluído do programa, é necessário que o motorista solicite a remoção dos dados, mas também em outras situações específicas.
Desse modo, quando o condutor for multado por infração de trânsito, tiver o direito de dirigir suspenso ou estiver com a habilitação cassada, não haverá inclusão no programa. Ademais, o programa prevê exclusão caso o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Aos motoristas inscritos, o registro prevê premiações pela boa conduta no trânsito, com descontos e isenções de taxas que preveem impostos como o IPVA e também tarifas de pedágios. Além disso, os benefícios se estendem aos serviços privados, como seguro automotivo ou aluguel de carros.
Entretanto, as vantagens e o funcionamento desses benefícios ainda estão em negociação, pois depende dos governos estaduais, municipais e empresas. Portanto, a previsão é que nos próximos 180 dias sejam desenvolvidos o aplicativo e o site, assim como determinado o funcionamento das premiações por boa conduta.
Nova lei de trânsito
Apesar da publicação específica, o Registro Nacional Positivo de Condutores foi previsto na nova lei de trânsito, aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2020. De acordo com as alterações, os condutores agora possuem maior tempo para renovação da carteira de motorista, determinada pela faixa etária dos condutores.
Ademais, o Contran alterou o sistema de pontuações para suspender a carteira, determinando a pontuação de acordo com a natureza das infrações, e não somente pela quantidade. Em relação às regularizações, a nova lei de trânsito conta com novas regras para o transporte de crianças, estabelecendo idades específicas e alturas para utilização da cadeirinha.
No caso da idade mínima para transportar crianças em moto, o período muda de 7 para 10 anos de idade, com possibilidade de multa e suspensão do direito de exigir. As novas regras ainda regularizam as condições para realização do exame toxicológico.