Teve um acidente de trabalho? Veja como é possível receber auxílio

O pedido do benefício pode ser feito pelo portal do INSS. Saiba como abaixo.

Trabalhadores que tenham sofrido algum acidente de trabalho ou que possuam doenças ocupacionais que os incapacitem para o serviço podem solicitar o auxílio-doença acidentário, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária.

continua depois da publicidade

O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é concedido a todos os segurados do instituto que consigam comprovar a incapacidade para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Para recebê-lo, porém, os interessados devem solicitar o auxílio, e o processo tornou-se ainda mais simples após as últimas mudanças da Previdência Social. Saiba mais abaixo.

Solicitação do auxílio-doença

Leia também

O INSS facilitou o pedido do auxílio-doença após a publicação da Lei 14.724 de 2023, responsável por instituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.

continua depois da publicidade

Além disso, a norma regulamentou o uso da telemedicina e do Atestmed, serviço de pedido do benefício por análise documental, sem que seja necessário passar pela perícia médica.

Desde o ano passado, o instituto concede o auxílio sem que os cidadãos precisem passar pela avaliação, exigindo apenas o envio de certos documentos, como o atestado médico.

Até então, os documentos poderiam ser entregues presencialmente em alguma agência do INSS, desde que com agendamento. Com as últimas mudanças, é possível apresentar os papéis em qualquer unidade da Previdência sem agendamento.

continua depois da publicidade

Além disso, o órgão ainda fechou uma parceria com os Correios, simplificando ainda mais a aprovação ao auxílio-doença.

Desde o início do mês, os cidadãos podem solicitar o auxílio-doença nas agências da ECT, também por meio do Atestmed. Os futuros segurados recebem ajuda dos profissionais das unidades para resolver a documentação.

Passo a passo do pedido

Apesar das medidas do INSS, o pedido do auxílio ainda pode ser feito pela internet, sem que seja necessário comparecer às agências citadas. Contudo, existe a possibilidade do cidadão ser chamado para uma perícia médica durante a análise.

continua depois da publicidade

Confira o passo a passo da solicitação do auxílio-doença abaixo:

  • Acesse o portal do Meu INSS e selecione a opção "Pedir benefício por incapacidade";
  • Clique em "Novo requerimento";
  • Selecione a opção "Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)";
  • Leia as informações com atenção e clique em "Ciente", e então em "Avançar";
  • Na próxima tela, será necessário prestar atenção nos dados informados. É preciso conferir o cadastro, informar o número de celular e assinalar se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo site, pela Central 135 ou pelo telefone;
  • Logo depois, em "Dados adicionais", informe os dados do documento médico, como a data de emissão e o início de repouso;
  • Em "Categoria do Trabalhador", informe os dados da atividade atual;
  • No fim da tela, anexe todos os documentos solicitados: identidade, documento médico e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se necessário;
  • Escolha uma agência do INSS próxima da sua residência e clique em "Avançar";
  • Confirme todos os dados e finalize o pedido.

Vale lembrar que, na opção "Categoria do Trabalhador", os segurados que forem empregados devem fornecer algumas informações específicas.

Nesse caso, é preciso informar a data do Último Dia Trabalhado (DUT), o CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.

Também é importante tomar cuidado com o tamanho dos documentos. Cada um deve ter até 5MB, e a soma do que foi anexado não pode passar de 50MB.

Pré-requisitos

Para que seja possível garantir a aprovação no auxílio-doença, além de comprovar a incapacidade, os cidadãos ainda devem cumprir outros pré-requisitos.

Nesse sentido, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais. No segundo caso, é possível conseguir a isenção da carência por conta de acidentes de qualquer natureza ou de doença profissional.

Compartilhe esse artigo

Leia também

Concursos em sua
cidade