Black Friday 2022: conheça 6 direitos que você tem na hora da compra

A Black Friday acontece nesta sexta-feira, dia 25 de novembro. Com isso, é importante atenção na hora de realizar suas compras, além de conhecer seus direitos.

A Black Friday, criada nos Estados Unidos como uma forte ação promocional no comércio, veio para o Brasil no ano de 2010 de forma online. No entanto, com o passar dos anos, em 2012, essa se aderiu ao comércio presencial e deste então é uma marcante data em que as lojas vendem mais, e os consumidores adquirem produtos com maiores descontos.

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Muitas pessoas estão ansiosas pela Black Friday, que acontece anualmente na última sexta-feira do mês de novembro, e já é prevista nesta semana.

Em suma, para evitar cair em golpes e fraudes é importante conhecer sobre seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para realizar suas compras com segurança. Veja a seguir 6 seus direitos que você possui no momento de efetuar sua compra:

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1. Arrependimento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os compradores possuem o direito de arrependimento. Desse modo, o consumidor tem o prazo de 7 dias a partir da compra presencial, ou recebimento do produto, para desistir do contrato. Assim, os valores pagos devem ser devolvidos de forma integral e imediata ao consumidor.

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2. Direito ao menor valor da etiqueta

É comum acontecer que durante a Black Friday você perceba que um produto está com duas etiquetas de preço. Diante disso, é direito do consumidor pagar pelo menor valor descrito na etiqueta.

Além disso, é proibido que, ao se dirigir aos caixas das lojas com sua compra, estes cobrem um valor acima do previsto na etiqueta.

3. Venda casada

A venda casada é um ato proibido. O CDC também informa que é um ato ilícito condicionar a venda de um produto com outro, isto é, fazer com que o consumidor só possa comprar um produto se levar outro em conjunto.

4. Trocas

Quando o objeto da compra apresentar defeitos, é direito do consumidor efetuar a troca. Assim, sejam danos causados pela fabricação, montagem ou construção do produto, quando este apresenta danos que prejudicam a sua utilização, o consumidor pode efetuar a troca em até 30 dias, para produtos não duráveis, e em até 90 dias, quando se tratar de produtos duráveis.

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E se a compra for feita em sites internacionais?

O Código de Defesa do Consumidor tem sua atuação restrita ao território nacional. Desse modo, compras realizadas em sites internacionais, como sites famosos da China, não são protegidas pelo CDC.

Portanto, no caso de realizar suas compras nestes sites, você precisa estar atento às políticas próprias da empresa. Inclusive, você pode consultar essas informações na própria loja online em que efetuar as compras ou nas redes sociais da mesma.

5. Informação

O consumidor tem o direito à informação clara e completa sobre cada produto. Logo, cabe às empresas declarar todos os dados como, por exemplo, as características, durabilidade, quantidade, preço, formas de pagamento, taxas de juros, entre outros sobre seus produtos.

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Vale destacar que a propaganda enganosa é considerada uma prática criminosa prevista em lei. Logo, as lojas não devem aumentar o valor dos produtos na véspera da Black Friday para, no dia, oferecerem falsos descontos como promoção.

6. Emissão de Nota Fiscal

A nota fiscal é direito de todos. Este é um documento essencial que garante a comprovação da compra e permite a reclamação dos direitos pelo consumidor. O não fornecimento de nota fiscal é uma prática tida como crime de sonegação fiscal.

Por fim, caso você tenha seus direitos de consumidor violados, você deve procurar a loja onde efetuou a compra para solucionar o problema, e, não sendo resolvido, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade para fazer valer seus direitos.

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