É importante estar atento aos direitos do trabalhador contratado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trabalhadores brasileiros, contratados com carteira assinada e em regime de Consolidação das Leis do Trabalho, têm direitos e benefícios garantidos na Constituição Federal. Confira, a seguir, uma lista com 9 benefícios que todo o trabalhador tem direito em 2022.
É importante salientar que a CLT estabelece que todo trabalhador tem direito a receber pelo menos um salário mínimo, com direito a férias remuneradas e outas garantias.
Empresas privadas realizam a contratação dos seus profissionais por meio da CLT. E é justamente por conta disso que é importante o funcionário sempre ficar de olho se sua carteira foi assinada e se seus direitos estão sendo cumpridos.
Profissionais que trabalham entre às 22 horas até as 5 horas da manhã têm direito ao acréscimo no salário de 20% a mais sobre o valor normal da hora trabalhada, que corresponde ao adicional noturno.
Assim, caso o funcionário atue das 20 horas até 1 hora da manhã, ele terá direito ao adicional noturno de três horas (22h até 1h).
O décimo terceiro salário é uma das garantias do trabalhador contratado em regime de CLT. Assim, o 13º salário deve ser repassado pelas empresas, independentemente do tempo em que o profissional trabalhe. Ele é pago em duas parcelas, onde a primeira é até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Caso o funcionário trabalhe há mais de um ano na empresa, ele recebe o valor integral do seu salário (com o desconto do INSS). Caso tenha trabalhado em período inferior, receberá proporcionalmente. Além disso, em caso de demissão, ele também recebe o benefício proporcional ao tempo trabalhado.
Esse é um dos direitos primordiais do trabalhador, e existem três categorias de aposentadoria do INSS:
Após completar um ano de trabalho na empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor é equivalente ao salário bruto do colaborador acrescido de um terço desse valor (com os devidos descontos habituais).
Auxílio-doença, ou o novo "benefício por incapacidade temporária", é destinado ao profissional que foi acometido por algum problema de saúde que o impossibilite de desempenhar suas atividades laborais.
Para ter acesso ao auxílio-doença, no entanto, o funcionário precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 12 meses e estar afastado do trabalho por 15 dias, no mínimo.
O abono salarial se trata de um benefício concedido para quem trabalhou com carteira assinada no ano-base de contagem (por ao menos 30 dias) e recebia até dois salários mínimos por mês.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS (empresas privadas) ou Pasep (órgãos públicos) há pelo menos cinco anos.
É um benefício concedido ao colaboradores que têm filhos. As mulheres têm direito à licença-maternidade de quatro meses (120 dias), a partir da data de nascimento da criança. Já para os homens, o período de licença-paternidade é de cinco dias após o nascimento da criança.
O seguro-desemprego é uma garantia que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito. O benefício é pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais.
Tudo dependerá, no entanto, do tempo de empresa que o funcionário tinha e quantas vezes ele já requereu o seguro-desemprego. O valor que irá receber equivale à média dos três últimos salários do trabalhador.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos direitos do trabalhador e o valor corresponde a 8% do salário bruto do colaborador, que deve ser depositado todos os meses pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário.
Para realizar o saque do FGTS, no entanto, é preciso atender situações específicas previstas em lei.
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