3 hábitos de trânsito que dão multa na CNH e você ainda não sabia

As multas e punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro servem para manter o trânsito um lugar seguro aos condutores e motoristas, também preservando as vias públicas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as regras e normas para promover uma condução segura aos motoristas e também aos pedestres no país. Neste sentido, estabelece punições e penalidades para aqueles que desrespeitam a legislação, mas nem sempre é de conhecimento geral como esse código de leis funciona.

continua depois da publicidade

Sendo assim, é comum que os brasileiros sejam surpreendidos por multas, que incluem outros processos administrativos como pontuação na habilitação ou suspensão do documento. Confira a seguir alguns dos motivos que você pode ser penalizado:

3 comportamentos que causam multas no trânsito

Leia também
CNH regra, CNH suspensa, suspensão da CNH, suspensão da carteira de motorista

Foto: Reprodução / Pexels

1) Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

De acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro, serão penalizados os motoristas que se negarem a dar passagem para outros condutores, ou quando não toma conhecimento da presença de outra pessoa atrás dele. No caso, é considerado uma infração média, com 4 pontos acrescidos na carteira de habilitação.

Além disso, é aplicada uma multa de R$ 130,16. Nos casos em que isso acontece em rodovias e o motorista acaba prendendo outro carro com maior velocidade solicitando a passagem, há ainda a adição de uma multa por excesso de velocidade. Apesar disso, a competência segue na esfera municipal, de acordo com o artigo 30.

continua depois da publicidade

2) Andar muito devagar

Segundo o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com os veículos em velocidade inferior à metade do valor máximo estabelecido para a via é proibido, principalmente quando a ação está retardando ou obstruindo o trânsito.

Entretanto, a exceção dessa condição é quando as condições meteorológicas ou do tráfego não permitirem aceleração, salvo se o motorista estiver na faixa da direita. Ao desobedecer essa regra, o motorista está cometendo uma infração média, com acréscimo de quatro pontos na habilitação e uma multa de R$ 130,16.

Portanto, é fundamental estar consciente do significado de cada placa e também seguir os indicadores de velocidade máxima permitida, evitando ficar abaixo dos 50% da velocidade permitida.

3) Esquecer de ligar o farol

Por fim, o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração média deixar de manter acesa a luz baixa do farol do carro quando o veículo estiver em trânsito durante a noite. No entanto, essa regra foi alterada recentemente na última atualização da legislação vigente.

continua depois da publicidade

Segundo a nova regra, é obrigatório usar o farol aceso em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Ao desrespeitar essa lei, o motorista será multado em R$ 130,16 e terá um acréscimo de quatro pontos na habilitação.

Além disso, é fundamental manter o farol ligado nos dias em que está chovendo, mesmo que haja neblina ou se esteja circulando em túneis. No caso das motos, a regra prevê que os faróis fiquem sempre ligados, independente da situação.

A legislação também prevê proibição para circulação com faróis quebrados, que podem gerar confusão aos outros condutores. Neste caso, também conta como uma infração média, pois o veículo que esteja com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas consiste em um grave risco ao trânsito.

continua depois da publicidade
Leia também

Concursos em sua
cidade