O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as regras e normas para promover uma condução segura aos motoristas e também aos pedestres no país. Neste sentido, estabelece punições e penalidades para aqueles que desrespeitam a legislação, mas nem sempre é de conhecimento geral como esse código de leis funciona.
Sendo assim, é comum que os brasileiros sejam surpreendidos por multas, que incluem outros processos administrativos como pontuação na habilitação ou suspensão do documento. Confira a seguir alguns dos motivos que você pode ser penalizado:
3 comportamentos que causam multas no trânsito
1) Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
De acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro, serão penalizados os motoristas que se negarem a dar passagem para outros condutores, ou quando não toma conhecimento da presença de outra pessoa atrás dele. No caso, é considerado uma infração média, com 4 pontos acrescidos na carteira de habilitação.
Além disso, é aplicada uma multa de R$ 130,16. Nos casos em que isso acontece em rodovias e o motorista acaba prendendo outro carro com maior velocidade solicitando a passagem, há ainda a adição de uma multa por excesso de velocidade. Apesar disso, a competência segue na esfera municipal, de acordo com o artigo 30.
2) Andar muito devagar
Segundo o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com os veículos em velocidade inferior à metade do valor máximo estabelecido para a via é proibido, principalmente quando a ação está retardando ou obstruindo o trânsito.
Entretanto, a exceção dessa condição é quando as condições meteorológicas ou do tráfego não permitirem aceleração, salvo se o motorista estiver na faixa da direita. Ao desobedecer essa regra, o motorista está cometendo uma infração média, com acréscimo de quatro pontos na habilitação e uma multa de R$ 130,16.
Portanto, é fundamental estar consciente do significado de cada placa e também seguir os indicadores de velocidade máxima permitida, evitando ficar abaixo dos 50% da velocidade permitida.
3) Esquecer de ligar o farol
Por fim, o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração média deixar de manter acesa a luz baixa do farol do carro quando o veículo estiver em trânsito durante a noite. No entanto, essa regra foi alterada recentemente na última atualização da legislação vigente.
Segundo a nova regra, é obrigatório usar o farol aceso em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Ao desrespeitar essa lei, o motorista será multado em R$ 130,16 e terá um acréscimo de quatro pontos na habilitação.
Além disso, é fundamental manter o farol ligado nos dias em que está chovendo, mesmo que haja neblina ou se esteja circulando em túneis. No caso das motos, a regra prevê que os faróis fiquem sempre ligados, independente da situação.
A legislação também prevê proibição para circulação com faróis quebrados, que podem gerar confusão aos outros condutores. Neste caso, também conta como uma infração média, pois o veículo que esteja com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas consiste em um grave risco ao trânsito.