CNH suspensa: veja regras e quem pode ficar sem o direito de dirigir

Qualquer motorista pode ter sua CNH suspensa se atingir o limite de pontos gerado por multas, ou cometer infração autossuspensiva.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que prova que o cidadão está apto a dirigir um veículo. Sendo assim, espera-se que essa pessoa siga o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, como deslizes podem acontecer, o CTB prevê uma série de punições, sendo que ter a CNH suspensa é uma das mais altas.

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As infrações de trânsito geram pontos, que variam de 4 até 7 cada, e multas em dinheiro, que podem ser de R$ 88,38 até R$ 239,47. Em alguns casos, se a situação for muito grave, o valor pode ser multiplicado e chegar a R$ 2.394,70. Mas é importante saber que a suspensão é uma punição temporária e o motorista pode recuperar a permissão.

Em que situações a CNH pode ser suspensa?

Perder temporariamente a permissão para dirigir é uma forma de punir o condutor que deixa de cumprir as normas de trânsito com certa frequência.

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O principal fator para alguém ter a CNH suspensa é atingir/ultrapassar o limite de pontos permitidos pelo CTB. Mas também existem multas que levam à punição imediata. Entenda:

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Limite de pontos

Em 2021, o CTB passou por algumas mudanças e elevou a pontuação máxima para 40 pontos. No entanto, a nova regra traz variantes do limite, dependendo do tipo de infração cometida:

  • Leves, como parar na faixa de pedestre ou transitar na faixa do ônibus, geram três pontos;
  • Médias, como jogar objetos para fora do carro na rua ou estacionar na contramão, geram quatro pontos;
  • Graves, como deixar de usar cito de segurança ou transitar em marcha ré, geram cinco pontos;
  • Gravíssimas, como dirigir veículo diferente da sua habilitação ou utilizar o celular enquanto está no trânsito, geram sete pontos.

Tendo isso em vista, a CNH pode ser suspensa quando o motorista atingir:

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  • 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos com uma infração gravíssima;
  • 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.

A penalidade pode ser de 6 a 12 meses.

Multas autossuspensivas

A permissão pode ser retirada se o condutor cometer alguma multa autossuspensiva que gera penalidade direta. Ou seja, essas infrações  não requerem somatória de pontos para gerar impedimento de dirigir ao motorista. Entre elas, estão:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o bafômetro;
  • Dirigir em velocidade 50% acima do permitido;
  • Fugir de bloqueio policial;
  • Pilotar moto sem capacete.

Nesses casos, é aberto um processo administrativo para realizar a suspensão da carteira. Dessa forma, o condutor tem o direito de se defender para tentar evitar a perda do direito à direção. A punição varia de 2 a 8 meses de acordo com cada caso.

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O que fazer se tive a CNH suspensa?

Antes de mais nada, você precisa saber que a pontuação no documento é zerada a cada 12 meses. Esse prazo começa a contar a partir da data da infração. Mas isso não significa que você pode ficar tranquilo em relação aos pontos, uma vez que pequenos deslizes podem te levar a atingir o limite.

Caso você tenha sido autuado e sua CNH suspensa, existem alguns procedimentos a serem seguidos:

  1. Ir ao Detran e entregar o documento;
  2. Ficar sem dirigir durante o prazo estabelecido (o não cumprimento dessa regra será considerado reincidência e o prazo de suspensão pode chegar a dois anos);
  3. Realizar o curso de reciclagem presencial ou remoto, com carga horária de 30 horas;
  4. Realizar uma nova prova teórica e obter, pelo menos, 70% de acerto.

Lembrando que o motorista tem o direito de enviar defesa no caso de processo administrativo.

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