Um dos benefícios trabalhistas mais importantes oferecidos pela maioria das empresas é o vale-alimentação. Mas você sabia que o Governo Federal implementou novas mudanças a respeito do vale-alimentação que podem impactar diretamente as empresas em 2022? Confira quais são as novas regras e como fica o benefício a partir de agora.
Vale-alimentação exclusivamente para a compra de alimentos
Se você recebe o vale-alimentação mensalmente, só vai poder usar esse benefício para a compra de refeições (em bares ou restaurantes) ou de alimentos em supermercados. O Governo Federal fechou o cerco e proibiu o uso desse benefício para qualquer outro fim que não tenha relação com a alimentação do trabalhador e da sua família.
Tempos atrás, o vale-alimentação poderia ser usado para pagamento de serviços como TV a cabo e até academias, em que eram oferecidos generosos descontos para as empresas fornecedoras do vale-alimentação ou refeição. As novas regras integram um conjunto de ações que fazem parte da iniciativa do Programa Renda e Oportunidade.
A Medida Provisória (MP) 1.108, publicada em 28 de março de 2022, deixa claro que todos os valores referentes ao vale-alimentação pagos aos colaboradores não poderão ser usados para pagar nenhum outro tipo de serviço, independente do cargo que o funcionário exerça na empresa pagadora.
Descontos às empresas estão com os dias contados
O Governo Federal também cogita a possibilidade de não autorizar que descontos sejam concedidos aos empregadores, na hora da contratação da empresa fornecedora do vale-alimentação. Atualmente, as companhias que emitem esse benefício costumam dar descontos para as empresas compradoras, caso elas fechem contrato.
Por exemplo, quando uma grande organização negociava um valor mensal de R$ 150 mil em vale-alimentação ou refeição para os seus colaboradores, as empresas emissoras concediam descontos que variavam de 5% a 10% do valor total, para serem escolhidas. Forma-se um círculo vicioso, nesse sentido.
O problema é que as organizações que concedem o vale-alimentação para os seus colaboradores já recebem incentivos do governo, como a isenção tributária, por causa da concessão do benefício. Como forma de compensar os descontos, as empresas emissoras cobravam taxas bem mais altas dos restaurantes e supermercados que, por sua vez, repassavam parte dos valores ao trabalhador.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
Para que esse repasse indevido não aconteça mais, o que impacta negativamente o poder de compra de alimentos do trabalhador, a MP acabou proibindo o desconto concedido às empresas que fornecem o vale-alimentação.
Segundo o Governo Federal, o valor da multa em casos de descumprimento da MP, pode variar de R$ 5 mil até R$ 50 mil, para uma eventual execução incorreta, desvirtuamento ou desvio do benefício trabalhista.
Ainda de acordo com a Medida Provisória, o valor da multa pode dobrar em casos de reincidência ou se a empresa autuada atrapalhar a fiscalização dos agentes responsáveis. Além disso, também poderá haver a aplicação de outras penalidades previstas em lei, às empresas infratoras.
A prioridade deve ser a alimentação do trabalhador
As regras do vale-alimentação para 2022, que ficaram mais rígidas, também deixam bem claro que o estabelecimento comercial que vender produtos que não tenham nenhum tipo de relação com a alimentação do trabalhador, bem como a empresa que fez o seu credenciamento, podem ser passíveis de multa e demais penalidades previstas pela legislação.
O objetivo dessa nova medida é evitar esse tipo de favorecimento milionário a empresas de TV a cabo ou academias. De acordo com representantes do governo, isso não deve acontecer e que não faz o menor sentido usar o vale-alimentação para pagar a mensalidade de assinatura de TV a cabo, por exemplo, que não é um serviço essencial.
A MP tem validade desde o mês de março. Os contratos que foram firmados antes da criação das novas regras e que ainda estão em vigor, terão prazo máximo de 14 meses para se adequarem às novas exigências.
Como você pode perceber, a partir de 2022, as novas regras do vale-alimentação estão bem mais severas tanto para as empresas emissoras quanto para organizações contratantes. Agora é se adequar a elas e não usar esse importante benefício para outros fins que não seja alimentação.