Qual a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Fique por dentro da diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com a CLT.

Existem algumas atividades consideradas especiais quando o assunto é trabalho. De acordo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existe uma diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, mas que muitos colaboradores acabam se confundindo ou simplesmente desconhecem. Por isso, esse artigo vai te mostrar qual é a diferença. Confere aí.

O que é insalubridade?

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Antes de você conhecer a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, vamos ao conceito de cada um deles separadamente. A insalubridade é qualquer condição de trabalho que possa afetar negativamente a saúde (física e mental) e o bem-estar do colaborador, mesmo que seja aos poucos.

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Exemplos: ambiente de trabalho com excesso de barulho, contato constante com produtos químicos ou explosivos (indústrias em geral) ou com baixas temperaturas (câmeras frigoríficas) ou condições de superaquecimento (fornos industriais).

Quando o trabalhador está exposto às condições insalubres dentro de uma empresa, ele precisa receber um adicional em seu salário, todos os meses. Trata-se de uma forma de compensação dos eventuais impactos negativos futuros sobre a saúde do colaborador.

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O pagamento do adicional de insalubridade ocorre da seguinte forma: em casos de baixa exposição diária, o funcionário recebe o valor equivalente a 10% do salário mínimo vigente; para grau médio de exposição, o valor a ser recebido é de 20% do salário mínimo; já em casos de alto grau de exposição, o valor é de 40% do salário mínimo.

O que é periculosidade?

Existe uma diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade. Por isso, é necessário conhecer cada um antes. A periculosidade se refere às condições de trabalho que podem expor o colaborador a qualquer tipo de perigo que afete a sua integridade física, desde que seja em virtude da própria natureza do trabalho.

Exemplos: transporte ou manuseio de material radioativo, inflamável ou explosivo, exposição frequente à energia elétrica, raios ionizantes, incêndios (bombeiros), roubos ou qualquer tipo de violência física (segurança patrimonial e pessoal).

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Nesse caso, a CLT também exige que o funcionário receba um adicional em seu salário para compensar o risco durante a execução das atividades relacionadas à sua profissão. O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário bruto do colaborador. Não existem níveis diferenciados de pagamento como na insalubridade.

Em suma, a periculosidade é quando o trabalhador precisa arriscar a sua própria vida e integridade física no exercício diário da sua profissão. Ele não fica exposto de forma constante ao perigo, como na insalubridade.

Mas qual é a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Agora que você sabe o que é insalubridade e periculosidade, conheça a diferença entre esses dois adicionais, de acordo com a CLT.

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A insalubridade é uma atividade que expõe constante e diariamente o colaborador a algum fator que realmente afeta a sua saúde física e psíquica, a curto e longo prazo.

Já a periculosidade apenas expõe o trabalhador ao risco do perigo relacionado à execução de determinada atividade. Ou seja, ele não fica exposto permanentemente ao perigo. Entendeu agora a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Qual é o mais vantajoso para o funcionário receber?

Segundo a legislação trabalhista, não existe nenhum tipo de impedimento para que o colaborador receba os dois adicionais em seu salário, já que o mesmo pode trabalhar em um ambiente com excesso de ruídos e estar exposto à energia elétrica, por exemplo.

Mas a maioria das empresas opta pelo pagamento de apenas um adicional. As variáveis levadas em consideração são as seguintes:

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  • Insalubridade: é quando o ambiente de trabalho oferece um risco médio para a saúde física e mental do colaborador, que possa causar possíveis danos irreversíveis a uma ou ambas;
  • Periculosidade: é quando o exercício da profissão oferece um alto risco para a integridade física e/ou a vida do funcionário.

Sendo assim, se o trabalhador exerce atividades que tenham ambas as exposições, é bem mais vantajoso (financeiramente) e correto ele receber a periculosidade. Por exemplo, se o colaborador recebe um salário mensal de R$ 4 mil, o valor do adicional de periculosidade será de R$ 1.200,00 (30% de R$ 4 mil).

No caso da insalubridade, nessa mesma situação, o valor desse adicional seria de, no máximo, R$ 484,80 (40% de R$ 1.212,00), já que o cálculo é sempre feito com base no salário mínimo vigente.

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Viu que existe uma diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade que talvez você não conhecia? É pertinente estar por dentro das particularidades dos adicionais de salário obrigatórios exigidos por lei.

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