Pensão por Morte Urbana: o que é, a quem se destina e duração do benefício

A Pensão por Morte Urbana, como o próprio nome diz, é devida apenas aos dependentes diretos do trabalhador urbano que porventura falecer por qualquer motivo.

Para cada benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem exigências específicas que precisam ser cumpridas para que a concessão aconteça. Um dos repasses mais conhecidos é o da Pensão por Morte Urbana. Vamos te mostrar o que é isso, a quem se destina e qual é a duração desse benefício.

O que é Pensão por Morte Urbana?

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Trata-se de um benefício que é concedido pelo INSS para todos os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, enteados, pais e irmãos) de um beneficiário que era aposentado ou trabalhador com carteira assinada de empresas localizadas em perímetro urbano.

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A Pensão por Morte Urbana, como o próprio nome diz, é devida apenas aos dependentes diretos do trabalhador urbano que porventura falecer por qualquer motivo. Além disso, em caso de desaparecimento, em que o trabalhador tiver a sua morte presumida e declarada via judicial, a Pensão por Morte Urbana também pode ser recebida.

Todo o processo de solicitação para a concessão desse benefício pode ser realizado via internet, o que dispensa o comparecimento do solicitante nas agências do INSS, salvo em casos de comprovação de algum tipo de inconsistência na documentação apresentada.

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Qual é a duração desse benefício?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a duração da Pensão por Morte Urbana pode não ser vitalícia, já que tudo depende da idade e do grau de parentesco do beneficiário com o falecido.

Por exemplo: para o cônjuge/companheiro, divorciados ou separados judicialmente, desde que tenha recebimento de pensão alimentícia, a duração da Pensão por Morte Urbana será de quatro meses, que serão contados a partir da data da morte que constar na certidão de óbito do segurado.

O mesmo período (quatro meses) também vale caso o segurado não tenha, pelo menos, 18 contribuições mensais para o INSS ou se o casamento/união estável (registrada em cartório) tiver menos de dois anos de duração antes da morte.

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Duração variável de acordo com a idade

  • Dependentes menores de 22 anos: têm direito a receber a Pensão por Morte Urbana durante, no máximo, 3 anos;
  • Dependentes entre 22 e 27 anos: têm direito de receber o benefício, por, no máximo, 6 anos.
  • Dependentes entre 28 e 30 anos: têm direito de receber o benefício, por, no máximo, 10 anos.
  • Dependentes entre 31 e 41 anos: têm direito de receber a Pensão por Morte Urbana, por, no máximo, 15 anos.
  • Dependentes entre 42 e 44 anos: têm direito de receber o benefício, por, no máximo, 20 anos.
  • Dependentes a partir dos 45 anos: Nesse caso, o recebimento da Pensão por Morte Urbana é vitalício.

A Pensão por Morte Urbana também pode ter a sua duração variável se:

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  • O óbito tenha ocorrido após as 18 contribuições mensais feitas pelo segurado e ao menos dois anos após o começo do casamento ou união estável;
  • Caso o óbito seja oriundo de acidentes (que precisa ser comprovado), independentemente do número de contribuições já feitas e do tempo de matrimônio ou da união estável.

Em casos do cônjuge inválido ou que apresentar algum tipo de deficiência (física ou intelectual), o recebimento da Pensão por Morte Urbana é autorizado enquanto durar a invalidez ou deficiência, desde que seja levado em consideração os prazos informados acima.

Filhos equiparados ou irmãos do segurado falecido também podem receber o benefício, desde que comprovem que tenham esse direito. Nessa situação, o recebimento da Pensão por Morte Urbana é devido somente até os 21 anos de idade, com exceção dos casos de deficiência ou invalidez, seja de nascença ou adquiridas antes dessa idade.

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Quem pode solicitar esse benefício?

A Pensão por Morte Urbana pode ser solicitada por:

  • Cônjuge ou companheiro: deve comprovar a união estável ou casamento com o segurado na data do falecimento;
  • Filhos e equiparados menores de 21 anos, com exceção de casos de invalidez ou deficiência;
  • Os pais do segurado: desde que comprovem dependência econômica na data do falecimento;
  • Irmãos: precisam ser menores de 21 anos e comprovarem dependência econômica, com exceção de casos de invalidez ou deficiência.

Vale lembrar que a solicitação da Pensão por Morte Urbana pode ser feita no site do INSS.

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