Para cada benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem exigências específicas que precisam ser cumpridas para que a concessão aconteça. Um dos repasses mais conhecidos é o da Pensão por Morte Urbana. Vamos te mostrar o que é isso, a quem se destina e qual é a duração desse benefício.
O que é Pensão por Morte Urbana?
Trata-se de um benefício que é concedido pelo INSS para todos os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, enteados, pais e irmãos) de um beneficiário que era aposentado ou trabalhador com carteira assinada de empresas localizadas em perímetro urbano.
A Pensão por Morte Urbana, como o próprio nome diz, é devida apenas aos dependentes diretos do trabalhador urbano que porventura falecer por qualquer motivo. Além disso, em caso de desaparecimento, em que o trabalhador tiver a sua morte presumida e declarada via judicial, a Pensão por Morte Urbana também pode ser recebida.
Todo o processo de solicitação para a concessão desse benefício pode ser realizado via internet, o que dispensa o comparecimento do solicitante nas agências do INSS, salvo em casos de comprovação de algum tipo de inconsistência na documentação apresentada.
Qual é a duração desse benefício?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a duração da Pensão por Morte Urbana pode não ser vitalícia, já que tudo depende da idade e do grau de parentesco do beneficiário com o falecido.
Por exemplo: para o cônjuge/companheiro, divorciados ou separados judicialmente, desde que tenha recebimento de pensão alimentícia, a duração da Pensão por Morte Urbana será de quatro meses, que serão contados a partir da data da morte que constar na certidão de óbito do segurado.
O mesmo período (quatro meses) também vale caso o segurado não tenha, pelo menos, 18 contribuições mensais para o INSS ou se o casamento/união estável (registrada em cartório) tiver menos de dois anos de duração antes da morte.
Duração variável de acordo com a idade
- Dependentes menores de 22 anos: têm direito a receber a Pensão por Morte Urbana durante, no máximo, 3 anos;
- Dependentes entre 22 e 27 anos: têm direito de receber o benefício, por, no máximo, 6 anos.
- Dependentes entre 28 e 30 anos: têm direito de receber o benefício, por, no máximo, 10 anos.
- Dependentes entre 31 e 41 anos: têm direito de receber a Pensão por Morte Urbana, por, no máximo, 15 anos.
- Dependentes entre 42 e 44 anos: têm direito de receber o benefício, por, no máximo, 20 anos.
- Dependentes a partir dos 45 anos: Nesse caso, o recebimento da Pensão por Morte Urbana é vitalício.
A Pensão por Morte Urbana também pode ter a sua duração variável se:
- O óbito tenha ocorrido após as 18 contribuições mensais feitas pelo segurado e ao menos dois anos após o começo do casamento ou união estável;
- Caso o óbito seja oriundo de acidentes (que precisa ser comprovado), independentemente do número de contribuições já feitas e do tempo de matrimônio ou da união estável.
Em casos do cônjuge inválido ou que apresentar algum tipo de deficiência (física ou intelectual), o recebimento da Pensão por Morte Urbana é autorizado enquanto durar a invalidez ou deficiência, desde que seja levado em consideração os prazos informados acima.
Filhos equiparados ou irmãos do segurado falecido também podem receber o benefício, desde que comprovem que tenham esse direito. Nessa situação, o recebimento da Pensão por Morte Urbana é devido somente até os 21 anos de idade, com exceção dos casos de deficiência ou invalidez, seja de nascença ou adquiridas antes dessa idade.
Quem pode solicitar esse benefício?
A Pensão por Morte Urbana pode ser solicitada por:
- Cônjuge ou companheiro: deve comprovar a união estável ou casamento com o segurado na data do falecimento;
- Filhos e equiparados menores de 21 anos, com exceção de casos de invalidez ou deficiência;
- Os pais do segurado: desde que comprovem dependência econômica na data do falecimento;
- Irmãos: precisam ser menores de 21 anos e comprovarem dependência econômica, com exceção de casos de invalidez ou deficiência.
Vale lembrar que a solicitação da Pensão por Morte Urbana pode ser feita no site do INSS.