Com fevereiro se aproximando, muitos brasileiros já começaram a fazer planos para uma das celebrações mais populares do país: o Carnaval. Já alguns concurseiros de plantão pretendem aproveitar o tempo ocioso para adiantar as matérias relacionadas ao “Enem dos Empregos”.
E existe uma dúvida que surge durante essa época do ano: afinal de contas, os dias de Carnaval são considerados como feriados nacionais ou pontos facultativos? O governo, em portaria publicada no Diário Oficial da União, já definiu o calendário com as folgas obrigatórias.
Geralmente, as datas são seguidas pelos órgãos e demais entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Mas é possível usar o cronograma como referência, tendo em vista que o governo o organiza com base nas leis que tratam sobre os feriados no país.
Independentemente do que você pretende fazer durante o Carnaval, é importante saber o que as normas em vigor dizem a respeito da celebração. Assim, você conseguirá planejar seu tempo de estudo de maneira mais assertiva, bem como viagens para descansar a mente.
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O que é ponto facultativo?
Para começo de conversa, é válido compreender o conceito de ponto facultativo. Ele é diferente do feriado nacional por não ser considerado como folga obrigatória. O governo abre a possibilidade, dando brecha para que as empresas dispense o expediente dos trabalhadores.
No entanto, a palavra final sempre ficará sob reponsabilidade dos empregadores, dependendo dos critérios e necessidades de cada companhia da iniciativa privada. O mesmo vale aos órgãos públicos: cada institutição tem o direito de definir como será o expediente.
No caso do feriado nacional, não existe margem apra interpretação. A data, por sua vez, corresponde a uma folga obrigatória e, portanto, todos os trabalhadores, estudantes em calendário letivo e demais funcionários de órgãos públicos não trabalham durante esse período.
Dentre os pontos facultativos mais conhecidos, podemos citar: 30 de maio, Corpus Christi; 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal; 24 de dezembro, Véspera do Natal; 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo; e assim por diante. Mas e o Carnaval, como é definido no país?
Carnaval é feriado para todos os trabalhadores ou somente ponto facultativo?
Conforme o calendário divulgado pelo governo federal, os dias relacionados às celebrações carnavalescas são vistos apenas como pontos facultativos, especificamente 12 e 13 de fevereiro de 2024. A Quarta-Feira de Cinzas, 14/2, também é considerada assim, mas somente até as 14h.
Isso quer dizer que as empresas têm autonomia de liberar ou manter o expediente durante esses dias, mesmo sendo comum que algumas companhias dispensem o trabalho ao perceber que os trabalhadores e servidores públicos costumam viajar durante as celebrações.
Quanto a feriados nacionais, 2024 ainda terá nove datas específicas. Grande parte cairá em finais de semana. Veja a lista:
- Sexta-feira Santa (Dia da Paixão de Cristo): 29 de março. Cai numa sexta-feira;
- Tiradentes: 21 de abril. Cai num domingo;
- Dia do Trabalho: 1º de maio. Cai numa quarta-feira;
- Independência do Brasil: 7 de setembro. Cai num sábado;
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro. Cai num sábado;
- Finados: 2 de novembro. Cai num sábado;
- Proclamação da República: 15 de novembro. Cai numa sexta-feira;
- Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra: 20 de novembro. Cai numa quarta-feira;
- Natal: 25 de dezembro. Cai numa quarta-feira.