No mês de outubro, uma nova lei entrou em vigor no país que afeta determinados motoristas. Três trechos em específicos alteraram as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo a retomada de uma exigência aos condutores brasileiros.
A fiscalização será mais intensa a partir de janeiro de 2024, já que o prazo para regularizar a situação termina no dia 28/12. Você confere mais detalhes sobre o assunto no decorrer da matéria. Aproveite para explorar outros conteúdos que já publicamos por aqui.
Temos de tudo um pouco para você ficar cada vez mais atualizado sobre economia, tecnologia, ciência, programas sociais e muito mais. Também cobrimos pautas voltadas aos concurseiros, como dicas de estudo, métodos de aprendizagem e notícias de concursos abertos.
Nova regra da CNH e multa a partir de janeiro de 2024
A nova regra da CNH, promulgada em outubro de 2023, trouxe algumas mudanças que impactam diretamente no Código de Trânsito Brasileiro. Em linhas gerais, a principal delas está relacionada com os condutores com CNH nas categorias profissionais C, D e E.
Esses grupos, desde que tenham idade inferior a 70 anos, estarão sujeitos à infração gravíssima caso não realizem o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. A contagem, por sua vez, tem início a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
E isso independe da validade dos demais exames que foram realizados, conforme informou a Agência Câmara de Notícias. Inclusive, o prazo para regularização da etapa toxicológica, dependendo do caso, termina no dia 28 de dezembro de 2023.
Como o CTB considera como infração gravíssima a não realização após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, a fiscalização será mais rígida a partir do dia 28 de janeiro de 2024. Aqueles que não regularizaram a situação estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.467,35.
Também está previsto a perda de 7 pontos na CNH. Em contrapartida, vale frisar que as consequências não são automáticas. A penalidade será aplicada apenas após a conclusão de todos os trâmites administrativos.
Desde novembro de 2023, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) já vinha notificando todos os motoristas com CNH C, D ou E que não tinham realizado o exame ou, no caso, estavam com o teste vencido.
Qual a diferença entre CNH C, D e E?
A CNH na categoria C é destinada à condução de veículos de carga, como caminhões, cujo peso bruto total (PBT) ultrapassa 3.500 kg. Idade mínima é de 21 anos. Já a categoria D é voltada para condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus.
Nesse caso, é preciso ter pelo menos 24 anos de idade. Por fim, A CNH categoria E é a mais abrangente, permitindo a condução de veículos articulados, como carretas e caminhões com reboques. Para obter a carteira nessa modalidade, é preciso ter idade mínima de 21 anos.