Está terminando o prazo para que os empregadores realizem o pagamento da 1ª parcela do 13º salário neste ano de 2023. A gratificação natalina geralmente é paga aos funcionários formais regidos pela CLT, além de servidores públicos e trabalhadores rurais.
Aposentados e pensionistas do INSS também fazem jus ao benefício, mas, como o pagamento foi antecipado durante o primeiro semestre, somente haverá nova rodada em 2024. Em nossa matéria, você fica por dentro das principais regras vinculadas ao 13º salário.
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Quem terá direito ao 13º salário em 2023?
Para fazer jus à gratificação natalina, é necessário ter atuado na empresa durante pelo menos 15 dias no ano de referência. O valor do 13º salário é calculado de acordo com os meses trabalhados, sendo necessário considerar os descontos do INSS e IRPF na segunda parcela.
Confira quais grupos de trabalhadores possuem direito ao benefício neste ano:
- Trabalhadores formais regidos pela CLT, desde que não tenham sido demitidos por justa causa;
- Servidores públicos em órgãos de esferas municipais, estaduais e federais;
- Aposentados e pensionistas do INSS – como já receberam o valor durante o primeiro semestre de 2023, somente terão direito à gratificação do ano que vem. O calendário ainda não está disponível para consulta;
- Trabalhadores rurais e domésticos;
- Trabalhadores avulsos com intermediação de algum sindicato, geralmente.
Para ter uma noção do valor que será pago, basta fazer alguns cálculos simples. Olha só: divida o salário-base recebido em outubro por 12 (número de meses no ano) e, depois, multiplique pela quantidade de meses atuados na empresa (somente no ano de 2023).
Mas lembre-se que o valor não virá de maneira integral, porque devemos considerar os descontos tributários e previdenciários da segunda parcela. Em caso de dúvidas, vale entrar em contato diretamente com o RH de sua empresa para obter mais informações.
Primeira parcela deve ser paga até esta semana
De acordo com as regras oficiais da gratificação natalina, a primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro de 2023, ou seja, até esta quinta-feira. O prazo é o mesmo caso a companhia tenha optado pelo depósito em cota única.
Por sua vez, a segunda parcela do 13º salário precisa ser transferida aos funcionários até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.