Quem terá direito ao 13º salário neste ano? Veja principais regras

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto ao benefício, ainda mais porque o prazo de liberação está chegando. Entenda as regras e quem tem direito.

A primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, será pago até o dia 30 de novembro de 2023. De acordo com as regras oficiais, os empregadores podem optar pelo pagamento em duas cotas ou depósito de uma só vez aos trabalhadores.

continua depois da publicidade

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto ao benefício, ainda mais porque o prazo de liberação está chegando. Afinal de contas, quem realmente têm direito à gratificação natalina? Qual o calendário oficial de pagamentos? Existe desconto do INSS e Imposto de Renda?

Vamos responder a essas perguntas no decorrer da matéria para que você fique por dentro do assunto. Aproveite a visita e não deixe de conferir outros conteúdos que já publicamos em nosso site. Temos a principal missão de levar informação de qualidade para todos.

Somos especializados em pautas sobre concursos públicos, inclusive. Caso você seja um concurseiro de plantão, saiba que você encontrará tudo o que precisa para aprimorar a sua preparação para as provas. Temos até mesmo uma seção de simulados totalmente gratuitos.

continua depois da publicidade
Leia também

Calendário de pagamentos do 13º salário em 2023

As regras para o pagamento do 13º salário não mudaram neste ano. Sendo assim, os empregadores continuam tendo o direito de escolher a forma de repassar o valor: parcela única ou duas cotas distintas. O calendário oficial de pagamentos funciona da seguinte maneira:

  • Valor integral em parcela única é transferido até o dia 30 de novembro;
  • Se os empregadores optarem pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser feita até 30/11, enquanto a última precisa ser depositada até 20/12.

Não há descontos de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte e FGTS na primeira parcela da gratificação natalina, diferentemente do que ocorre na segunda cota de pagamentos. No caso de valor integral em parcela única, a quantia já vem com os respectivos descontos.

continua depois da publicidade

Quem terá direito à gratificação natalina?

Antes de mais nada, vale frisar que os aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, mas, como os segurados receberam de maneira antecipada no início do ano, não haverá uma nova rodada em novembro ou dezembro. A próxima será paga no ano que vem.

Confira, abaixo, quem terá direito ao valor do 13º salário neste ano de 2023:

  • Trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT, desde que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano de referência e não tenham sido demitidos por justa causa;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS - estes grupos já receberam o valor correspondente durante o primeiro semestre de 2023;
  • Trabalhadores rurais e domésticos;
  • Trabalhadores avulsos com intermediação de algum sindicato.

Os empregadores não são obrigados a pagar o 13º salário aos estagiários, conforme consta na lei vigente do Brasil.

continua depois da publicidade

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade