Internet: governo define velocidade mínima de conexão no país

Entre os diversos pontos da nova portaria, o ConectaBR visa "ampliar a cobertura e o acesso à banda larga móvel em todo o território nacional".

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, assinou uma portaria que define diretrizes para ampliar a cobertura e o acesso da internet no país, especificamente no que diz respeito à banca larga móvel. Em linhas gerais, o projeto exige correção de falhas durante a conexão.

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“Estamos iniciando uma política pública que vai influenciar diretamente na vida dos brasileiros. O governo do presidente Lula se une a todos os atores envolvidos para entregar um serviço de melhor qualidade”, informou o ministro durante 1ª Blitz da Telefonia Móvel.

As melhorias fazem parte do Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel, que ficou conhecido como “ConectaBR”. Conforme o governo federal, haverá um prazo para que as operadores adotem as novas medidas lançadas no projeto.

Aquelas que não cumprirem o que ficar determinado em lei, por sua vez, devem sofrer sanções a partir da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em nossa matéria, você confere o que vai mudar em relação à velocidade mínima da Internet.

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Entre os diversos pontos da nova portaria, o ConectaBR visa “ampliar a cobertura e o acesso à banda larga móvel em todo o território nacional, com qualidade e velocidade adequadas à tecnologia empregada”. O governo, dessa maneira, definiu um novo indicador.

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O índice atual de cobertura das prestadoras de serviço é de 80%. Com o ConectaBR, o percentual passa a ser de 95%. A verificação dos níveis de qualidade deverá ocorrer após a implementação das metas que constam no programa em específico.

“É uma ampliação significativa que vai impor às operadoras investimentos em infraestrutura, melhorias no serviço, garantindo uma velocidade mínima”, complementou o ministro.

Com o ConectaBR, a ideia é de que a velocidade mínima da tecnologia 4G, por exemplo, seja de pelo menos 10 Megabytes por segundo. Já quando o assunto é 5G, o parâmetro é outro: mínimo de 100 Megabytes por segundo. Confira o que diz a portaria:

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  • As redes com tecnologia 5G deverão ser avaliadas quanto a taxas de transmissão de dados no enlace de descida com a referência de 100 Mbps (cem megabits por segundo), sendo esperado o alcance de tal patamar, preferencialmente, em 95% (noventa e cinco por cento) das medições realizadas;
  • As redes com tecnologia 4G deverão ser avaliadas quanto a taxas de transmissão de dados no enlace de descida com a referência de 10 Mbps (dez megabits por segundo), sendo esperado o alcance de tal patamar, preferencialmente, em 95% (noventa e cinco por centro) das medições realizadas.

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