O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício pago anualmente para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), além de servidores públicos. Inclusive, o valor pode ser pago de uma só vez ou em duas parcelas.
O benefício é garantido para os que exerceram suas funções pelo período mínimo de 15 dias no ano de referência. Comumente, o valor corresponde ao salário-base atualizado para aqueles que já têm vínculo de, pelo menos, um ano com a empresa ou órgão contratante.
Para os demais casos, o cálculo é feito de maneira proporcional ao período de contrato. Funciona da seguinte maneira: você pode pegar o salário-base de novembro apenas como referência e dividir por 12, ou seja, o número de meses do ano.
Feito isso, basta multiplicar o resultado pela quantidade de meses que foram trabalhados em 2023. Você terá uma base de qual valor será depositado em sua conta, mas lembre-se que existem descontos a partir da segunda parcela — Imposto de Renda e INSS, por exemplo.
Em nossa matéria, você confere o calendário oficial de pagamentos do 13º salário neste ano de 2023, além de outros detalhes relacionados ao benefício. Compartilhe o conteúdo com amigos e familiares para que todos fiquem atualizados a respeito do assunto.
Regras sobre o 13º salário em 2023
Todo funcionário com carteira assinada e servidor público possui direito ao 13º salário, desde que tenha desempenhado suas funções durante pelo menos 15 dias do ano de referência, ou seja, em 2023. Além disso, os aposentados e pensionistas também possuem direito ao benefício.
Mas o INSS já antecipou os pagamentos aos segurados durante o primeiro semestre do ano e, por isso, a próxima rodada de depósitos somente ocorrerá em 2024. Confira outras regras relacionadas ao benefício:
- A primeira parcela não vem com descontos para os trabalhadores, diferentemente da segunda cota;
- O valor integral é pago para pessoas que tiraram licença-maternidade e trabalharam nos demais meses do ano;
- Em caso de licença-médica, o 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado;
- O benefício pode ser antecipado junto às férias, desde que o trabalhador avise com antecedência à empresa;
- Tanto empregados urbanos quanto rurais possuem direito à gratificação natalina;
- A empresa fica desobrigada de pagar o valor no caso de funcionário demitido por justa causa.
Quando será paga a primeira parcela?
De acordo com as regras gerais do benefício, a primeira parcela da gratificação deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2023. Já a segunda cota tem prazo limite de 20 de dezembro, levando em conta os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do INSS.
Caso a empresa obte por transferir o valor de uma vez, o prazo é o mesmo da primeira parcela. Ou seja, até 30 de novembro também.