Aposentadoria INSS: regra da idade mínima vai acabar?

A aposentadoria INSS conta com diferentes regras de acordo com o público contemplado. Veja quais são e como funciona a idade mínima.

Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costumam ter muitas dúvidas em relação às regras na hora de se aposentar. Existe uma série de critérios que precisam ser cumpridos para o trabalhador poder solicitar o benefício. Um deles é a regra de idade mínima da aposentadoria.

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A confusão acontece porque muitos requisitos mudaram após a Reforma da Previdência, que foi assinada em 2019. Desde então, alguns trabalhadores vêm acompanhando a regra de transição que se encerrou neste ano. As solicitações podem ser feitas pela Internet, utilizando o portal Meu INSS.

Aposentadoria por idade mínima acabou?

A resposta para essa pergunta é bem simples: não. Ainda existe um critério sobre a quantidade de anos que uma pessoa precisa ter para solicitar o benefício. O que acabou foi a regra de transição da idade mínima da aposentadoria por idade, uma vez que atingiu o critério oficial estabelecido na Reforma de 2019.

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A cada ano, contava-se seis meses a mais na idade do segurado até atingir a norma oficial. A partir de 2023, todos os homens que pretendem se aposentar precisam completar 65 anos. Já mulheres devem ter idade igual a 62 anos. No caso de quem se encaixa na regra de transição, o INSS cobra pelo menos 15 anos de contribuição.

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Nesses casos, o pagamento mensal será equivalente a 70% da média sobre as remunerações recebidas ao longo da carreira. Vale ressaltar que são considerados apenas os maiores salários. No entanto, existem outras modalidades de aposentadoria que ainda estão mudando para chegar nas novas normas.

Quem pode aposentar em 2023?

Os trabalhadores que começaram a contribuir a partir de novembro de 2019 entram em outras normas. A regra oficial determina que homens precisam ter 65 anos de idade, e mulheres 62. Diferentemente da regra de transição, o tempo de contribuição necessário é de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

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Para essas pessoas, a aposentadoria do INSS a partir de 2023 é calculada por:

  • 60% da média de todos os salários do contribuinte;
  • Mais 2% para cada ano que ultrapassar os 15/20 anos de contribuição.

Veja outras modalidades de aposentadoria:

Pontos

O INSS também conta com aposentadoria por pontos. Essa regra ainda está em transição. Em 2023, o que vale é:

  • Homens: 35 anos de contribuição mais 100 pontos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição mais 90 pontos.

A ideia é adicionar um ponto a cada ano até entrar na regra oficial de 105 pontos para homem e 100 para mulheres.

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Aposentadoria especial

Para o público que quer solicitar aposentadoria especial, a regra do INSS muda de acordo com a quantidade de pontos e tempo de atividade insalubre ou perigosa. Entenda:

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de trabalho periculoso;
  • Atividade de médio risco: 76 pontos mais 20 anos de trabalho periculoso;
  • Atividade de baixo risco: 66 pontos mais 15 anos de trabalho periculoso.

Pedágio

Existem duas maneiras de se aposentar pela regra do pedágio. A primeira é para quem, em 2019, faltava apenas dois anos para solicitar a aposentadoria. Essas pessoas podem pedir o pedágio de 50%:

  • Homens: precisam ter 33 anos de contribuição até novembro de 2019 e pagar metade do tempo que faltaria para atingir os 35;
  • Mulheres: precisam ter 28 anos de contribuição até novembro de 2019 e pagar metade do tempo que faltaria para atingir os 30.

Já no caso de quem quer se aposentar antes do previsto, é necessário arcar com 100% de pedágio sobre o tempo que ainda não houve contribuição. Desse modo, a regra passa para:

  • Homens: precisam ter 6o anos de idade, 35 anos de contribuição e pagar 100% do tempo que ainda faltava para atingir os 65 anos de idade antes da Reforma;
  • Mulheres: precisam ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagar 100% do tempo que ainda faltava para atingir os 62 anos de idade antes da Reforma,

Servidores públicos

Para quem é servidor público, independentemente do nível (municipal, estadual ou distrital), existe ainda o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesse caso, a conta para saber se tem direito à aposentadoria também está em transição e segue a lógica abaixo em 2023:

  • Homens: 62 anos de idade mais 35 anos de contribuição (o tempo precisa ser de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo que quer se aposentar, somando 100 pontos);
  • Mulheres: 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição (o tempo precisa ser de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo que quer se aposentar, somando 90 pontos).

A regra da aposentadoria para servidores públicos aumenta um ponto por ano até atingir a regra de pontos geral (100 para mulheres e 105 para homens). Esses trabalhadores podem optar por pagar o pedágio de 100%.

Aposentadoria por invalidez

É importante pontuar que nenhuma das regras acima se encaixam no caso da aposentaria por invalidez. Essa é uma situação específica em que o trabalhador precisa ser afastado definitivamente de suas atividades laborais. Os critérios são:

  • Incapacidade total e permanente para continuar trabalhando;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Ter qualidade de segurado.

Várias situações podem garantir a aposentadoria por invalidez, como é o caso de doenças na coluna. No laudo ou perícia médica é necessário constatar que não há possibilidade de recuperação.

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