A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, confirmou que o Concurso Nacional Unificado (CNU) contará com cotas reservadas para candidatos negros. O percentual definido por lei é de 20% das oportunidades ofertadas e deve ser aplicado de “de uma maneira mais correta”, segundo a ministra.
Dweck explicou que será proposta uma nova instrução normativa para melhorar o entendimento sobre a aplicação da Lei de Cotas. Isso porque, de acordo com a gestora, o dispositivo não deixa claro se o percentual indicado não é visto como a quantia mínima de reserva.
Essa revisão da legislação pode influenciar não só no Concurso Nacional Unificado, mas também em todas as outras seleções públicas futuras. Por isso, os concurseiros devem ficar atentos às mudanças para poderem ter acesso aos seus direitos.
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Concurso Nacional Unificado terá cotas para negros
O MGI, juntamente com outros ministérios, fez uma avaliação da Lei 12.990/2014 para propor uma nova instrução normativa sobre a aplicação de cotas em concursos públicos. Além disso, a pasta deve encaminhar um projeto para o Congresso Nacional contando com essa revisão do dispositivo.
Segundo Esther Dweck, a forma como a legislação vinha sendo utilizada nas seleções públicas não estava garantindo a reserva de 20%. A ministra explicou que o percentual estipulado de reserva aos candidatos negros deve ser um piso e não um teto. Ou seja, o mínimo separado para essas pessoas deveria ser 20% e não o máximo.
A gestora acredita que a forma como a atual lei é apresentada abre brecha para reduzir o percentual de cotas. Pensando em fazer a aplicação dessa Lei no Concurso Nacional Unificado para garantir os direitos dos candidatos, Dweck deve propor alterações ao Congresso Nacional em breve.
“Precisamos renovar a lei que vence no ano que vem. Mas renovar de uma maneira melhor. […] Fizemos um guia referencial para concursos públicos, reforçando muito a necessidade de promover o ‘ethos’ público, a realidade brasileira, a inclusão, a diversidade e os direitos humanos como princípios básicos nessa seleção de pessoas para trabalhar no setor público”, pontuou.
Como são calculadas as cotas num concurso?
A Lei 12.990/2014 determina que para seleções públicas com ofertas a partir de três vagas deve ser aplicada a reserva de cotas para candidatos que se autodeclararem negros. O texto informa que essa regra deverá constar no edital de abertura informando exatamente o quantitativo de vagas para o público em questão.
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
Desse modo, a legislação deixa claro que quando o percentual indicar fração igual ou superior a 0,5 vaga, a reserva de cotas no concurso público será o próximo número inteiro. Por exemplo, numa seleção que oferece apenas 3 vagas:
- 20% de 3 é igual a 0,6;
- O próximo número inteiro é 1;
- Sendo assim, serão 2 vagas de ampla concorrência e 1 para candidatos negros.
Já se a fração for inferior a 0,5, o quantitativo de cotas é reduzido para o número inteiro anterior. Num concurso que oferece 11 vagas, o cálculo seria:
- 20% de 11 é igual a 2,2 (que equivale a 2 vagas inteiras mais 0,2 vaga);
- O número inteiro anterior a 2,2 é 2;
- Desse modo, devem ser oferecidas 9 vagas de ampla concorrência e 2 para cotas.
Alguns órgãos já confirmaram adesão ao CNU
Nesta semana, o Ministério de Gestão e Inovação confirmou a participação de 15 órgãos no Concurso Nacional Unificado. As demais entidades convidadas a aderir ao CNU têm até o dia 29 de setembro para dar uma resposta. Entre os que já afirmaram que entrarão na prova única estão:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Ministério da Saúde(MS);
- Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Outros órgãos como o Banco Central, a Anatel e o Incra já informaram que não terão suas vagas disponibilizadas pelo Concurso Nacional Unificado. Esses optaram por realizar os próprios certames.