Está em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.720/2022, que pretende aumentar para os caminheiros o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 120 pontos, durante o período de 12 meses. Caso a proposta seja aprovada, esses profissionais somente terão o seu direito de dirigir suspenso se atingirem tal limite.
Para estabelecer o novo limite de pontos na CNH para os caminheiros, o texto terá que modificar o art. 261 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o qual dispõe sobre os casos em que é imposta aos motoristas a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A modificação de tal dispositivo se daria com a inclusão da alínea “d”, no inciso I do art. 261, CTB. Essa alínea estabelece que os caminheiros somente perderão o seu direito de dirigir se atingirem o limite de 120 pontos na carteira de motorista, durante o período de 12 meses.
Mas, desde que, não conste nenhuma infração gravíssima relacionada a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
O PL também modifica o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir no seu § 5º uma exceção. Atualmente, tal dispositivo estabelece que, no caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Isso, sendo facultado ao motorista participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme dispõe regulamentação do Contran.
A proposta é que tais disposições continuem a ser impostas ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, mas, com exceção dos caminhoneiros, já que o objetivo do texto é justamente aumentar para esses profissionais o limite de pontos na CNH dos atuais 40 para 120 pontos.
Qual é o argumento do PL que pretende aumentar o limite de pontos na CNH para caminhoneiros?
O PL é de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO). Segundo ele, a necessidade de aumentar o limite de pontos na CNH para os caminhoneiros surge na jornada de trabalho desses profissionais. O senador relata que “é comum um caminhoneiro iniciar a jornada de trabalho às 4h da manhã e só finalizar o turno de trabalho às 21h”.
Com esse volume de horas trabalhadas, esses profissionais “estão sujeitos a uma maior probabilidade de serem penalizados, acumulando pontos durante um ano que poderão levar a suspensão de dirigir”. É o que argumenta o autor da proposta.
O senador lembra que a falta do serviço dos caminheiros traria implicações severas em toda economia, já que, conforme relata, praticamente tudo o que é utilizado no nosso dia a dia, seja produto perecível ou não, é transportado por um caminhão. O transporte de carga no país é feito em grande parte por estradas.
Além disso, ele afirma que a falta do serviço prestado por esses profissionais prejudicaria “a prestação de serviços emergenciais, como a entrega de materiais de saúde e o abastecimento de água e combustível”.
Lembrando que, no momento, a tramitação do PL nº 2.720/2022 aguarda análise das comissões do Senado.