CNH: confira 18 multas que podem suspender o documento na hora

Apesar das mudanças implementadas pela Nova Lei de Trânsito, as multas que geram suspensão automática do documento de habilitação continuam vigentes no país.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro, estabelecida em 1997, mas com recentes alterações em abril de 2021. A partir das novas regras, estabelecem-se novas diretrizes sobre o documento, e também as instituições responsáveis pela emissão da habilitação.

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Além disso, as novas regras preveem maior rigidez para o transporte de crianças em veículos, novas orientações para conduta no trânsito e alterações sobre infrações e multas. Por via de regra, a nova lei estabelece um aumento do limite de pontos necessários para a suspensão da habilitação.

No geral, essa alteração acompanha um novo sistema de organização das pontuações que levam à suspensão, baseando-se principalmente na gravidade das infrações. No entanto, continuam vigentes as multas que suspendem o documento na hora. Confira-as a seguir:

Multas que podem suspender a CNH

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InfraçãoTempo de suspensão
Omitir socorro à vítimade 4 a 12 meses
Dirigir alcoolizado12 meses
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro12 meses
Efetuar manobra perigosade 4 a 12 meses
Disputar corrida sem autorização dos órgãos responsáveisde 4 a 12 meses
Ultrapassar entre veículos transitando em sentidos opostosde 4 a 12 meses
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido na viade 2 a 7 meses
Não sinalizar um acidente de trânsitode 2 a 8 meses
Evadir um bloqueio policialde 1 a 3 meses
Conduzir ameaçando pedestresde 1 a 3 meses
Transportar crianças menores de sete anos em motocicletasde 1 a 3 meses
Dirigir motocicleta com faróis apagadosde 1 a 3 meses
Transportar passageiro sem o capacete de segurança na motocicletade 1 a 3 meses
Dirigir motocicleta sem capacetede 1 a 3 meses
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma só rodade 1 a 3 meses
Promover rachade 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da períciade 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do localde 2 a 8 meses

Quais as alterações trazidas pela Nova Lei de Trânsito?

Em primeiro lugar, as novas leis de trânsito estabeleceram mudanças para os condutores que desejarem modificar a categoria da habilitação. No caso daqueles que buscam alteração para a classe D e E, é obrigatório não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.

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Desse modo, a nova regra é adicionada às antigas, que previam também exames médicos e de prática em condução desses veículos. No caso dos motoristas das categorias C, D e E precisa-se realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, com a omissão do teste sinalizando penalidade gravíssima.

No que diz respeito à suspensão da habilitação, a organização das pontuações que levam até a perda do documento levam em conta a gravidade das infrações e não somente os pontos somados por cada um. Sendo assim, o motorista pode ter o documento suspenso se tiverem:

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  • 20 pontos nos últimos 12 meses, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período;
  • 30 pontos nos últimos 12 meses, caso tenha cometido uma infração gravíssima nesse mesmo período;
  • 40 pontos nos últimos 12 meses, mesmo se não tiver nenhuma infração gravíssima nesse período.

Entretanto, motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos, somente terão sua CNH suspensa após obterem 40 pontos na carteira, independente da gravidade das infrações. Sobretudo, a medida é uma forma de respaldar esses profissionais em relação aos seus trabalhos.

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