Aprovado em comissão da Câmara, PL prevê isenção do IR a novo grupo

Nessa semana, o Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados aprovou em comissão especial a proposta que isenta um novo grupo do pagamento do Imposto de Renda.

Na última terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 488, proposto em 2022, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Neste sentido, o texto pretende isentar um novo grupo do pagamento do Imposto sobre a Renda da Receita Federal, assim como da cobrança de Proventos de Qualquer Natureza e outros tributos específicos.

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Neste sentido, a previsão é que a medida continue tramitando em outras instâncias, pois deve passar por mais comissões especiais antes de chegar à revisão do Senado Federal. Porém, os parâmetros específicos da aplicação dessa medida seguem inalterados. Saiba mais informações sobre o PL a seguir:

Como funciona o Projeto de Lei que isenta Imposto de Renda a novo grupo?

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Em primeiro lugar, o texto original do Projeto de Lei número nº 488/2022 é de autoria dos Deputados Gurgel (União-RJ), Coronel Tadeu (PL-SP) e Sargento Fahur (PSD-PR). Neste sentido, foi apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 9 de março de 2022.

De acordo com o inteiro teor da proposta, o projeto de lei pretende isentar o Imposto sobre a Renda para os Policiais Militares, Bombeiros Miliares e Policiais Civis. Além disso, inclui os Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais e Policiais Penais no público previsto.

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Neste sentido, também adiciona os demais profissionais que atuem na prestação da atividade de segurança pública, como previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Mais do que a isenção do Imposto de Renda, o novo grupo não será cobrado de Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

A previsão é que a medida seja publicada com força de lei após a sua publicação, quando obter sanção do Presidente da República. A justificativa dos autores no texto inicial estabelece que a isenção é uma forma de compensar essa classe profissional pelo trabalho “essencial à existência do Estado”.

Porém, os autores também reforçam que o tratamento diferenciado não é proibido na Constituição Federal, e que a proposta “não configura arbítrio ou mera liberalidade do legislador”. Sendo assim, a argumentação no projeto defende que há plena coerência em relação ao que se pretender discriminar com o tratamento concedido anteriormente, sem quebra do preceito igualitário.

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Por fim, a justificativa é encerrada com o reforço de que o conteúdo e propósito do texto surgiu após uma “análise apurada e um olhar detalhado acerca da atividade policial e seus desdobramentos econômico-financeiros e da saúde do servidor”.

Em qual etapa está o projeto?

A publicação do Projeto de Lei e início da tramitação aconteceu após a apresentação, em março deste ano. No dia 17 do mesmo mês, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados designou as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Finanças e Tributação (CFT), Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliar a proposta.

Mais recentemente, no dia 29 de novembro deste ano, a Coordenação de Comissões Permanentes encaminhou o parecer da CSPCCO para publicação. De acordo com o inteiro teor da comissão, após reunião extraordinária com os membros competentes, foi aprovado a proposta Projeto de Lei nº 488/2022.

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Agora, o texto está sob avaliação da Comissão de Finanças e Tributação, mas ainda não houve atualizações até o fechamento dessa matéria. A previsão é que a proposta siga para revisão do Senado Federal após análise das comissões especiais.

Posteriormente, será enviada para sanção ou veto do presidente, mas não há datas oficiais para que isso aconteça. Assim, não se sabe se a medida será valida a partir de 2023.

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