Seguro-desemprego extra é aprovado em comissão do Senado

Seguro-desemprego extra pode ser pago em casos específicos, caso projeto de lei seja sancionado. Saiba os detalhes.

A Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (22/11) um projeto de lei (PL 642/2020) que determina o seguro-desemprego extra. O prolongamento do pagamento desse benefício será para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

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Texto deverá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário. Vale lembrar que o seguro-desemprego é um benefício trabalhista, previsto na CLT, destinado ao trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa.

O valor e a quantidade de parcelas dependerá de alguns fatores a serem considerados, como quantas vezes solicitou o benefício e o salário que recebia.

Seguro-desemprego extra: entenda o projeto de lei

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Esse projeto de lei é de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP), que prevê alteração da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, responsável por regulamentar o programa do seguro-desemprego.

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O texto pretende prolongar o período máximo de concessão do benefício do seguro-desemprego para grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência, como foi na época da pandemia de COVID-19.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o desemprego durante a pandemia teve taxa muito alta. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para votação no Plenário do Senado Federal.

Esse texto autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados (por mais dois meses).

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Isso será possível desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, durante cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e desde que as parcelas sejam destinadas aos grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

Pela regra atual que rege o seguro-desemprego, o trabalhador demitido pode receber entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício.

Caso receba aval também junto à Câmara dos Deputados, sem nenhuma alteração, seguirá para apreciação do Presidente da República. Vale salientar que se a Câmara propor alguma mudança, o texto deve retornar ao Senado Federal novamente.

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Quem pode receber o seguro-desemprego atualmente?

O seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa, com parcelas de R$ 1,212 a R$ 2.106,08 em 2022. Atualmente, os pagamentos são realizados em três, quatro ou cinco meses, a depender do salário recebido nos últimos três meses antes do desligamento.

Para dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso ter recebido salário durante, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

Com isso, se o trabalhador for demitido antes de completar um ano na empresa, não terá direito ao seguro-desemprego. Para acessar os valores, outros requisitos também precisam ser preenchidos:

  • Estar desempregado ao requerer o benefício e não ter renda própria para seu sustento;
  • Não estar recebendo BPC.

Além dessas regras gerais aplicadas ao trabalhador formal, há também prazos específicos para outras categorias profissionais com direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores domésticos: esses profissionais devem ter, no mínimo, 15 meses de atuação/recolhimento do FGTS/contribuição do INSS;
  • Pescadores artesanais: devem ter inscrição no INSS como segurado especial e comprovação da atividade profissional;
  • Trabalhadores resgatados: que estavam em regime de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão;
  • Bolsistas de qualificação profissional: desse que estejam matriculados em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador e que tenham tido o contrato suspenso.

Os pagamentos do seguro-desemprego serão feitos após o trabalhador realizar o pedido de maneira online, no aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS) ou pelo telefone 158. Além disso, também é possível fazer a solicitação de maneira presencial, em um dos seguintes postos:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • Sistema Nacional de Emprego;
  • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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