O Banco Central anunciou nesta quinta-feira, 1º de dezembro, que as instituições financeiras não são mais obrigadas a impor um limite de valor nas operações via Pix em 2023. No entanto, será mantida a restrição de valor para o período diurno e noturno. A nova regra passa a valer a partir de 2 de janeiro do próximo ano.
As regras para aumentar ou diminuir os limites a pedido dos clientes não sofreram alterações. Dessa maneira, as solicitações de redução seguem devendo ser acatadas de maneira imediata pelas instituições financeiras, enquanto a extensão dos limites pode levar de 24 a 48 horas após a solicitação, caso seja acatada.
Além disso, o Banco Central também anunciou o aumento dos limites para retirada de dinheiro por meio das transações Pix Saque e Pix Troco. Assim, o limite de saque com Pix subirá de R$ 500 para R$ 3.000 durante o dia, e aumentará de R$ 100 para R$ 1.000 no período noturno.
Banco Central altera limites do Pix em 2023
A sugestão para alterar o limite por operação foi realizada junto ao Fórum Pix de setembro, que reuniu um grupo de trabalho coordenado pelo Banco Central e secretariado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). O grupo entendeu que a barreira por transação é pouco efetiva.
Isso porque o usuário poderia fazer diversas operações no valor máximo, desde que fosse respeitado o limite por período (diurno ou noturno).
A atualização das regras sobre os limites de valor para as transações via Pix tem o objetivo de simplificar as regras de implementação, além de aprimorar a experiência dos usuários ao controlar a gestão de limites mantendo o atual nível de segurança.
Outras mudanças do sistema de pagamentos instantâneos também foram anunciadas. A nova norma prevê que a aprovação dos novos limites será de responsabilidade de cada instituição financeira em definir os valores envolvendo as transações.
Vale salientar que as novas regras não têm mudança imediata. Elas serão válidas a partir de 2 de janeiro de 2023, com exceção dos ajustes feitos na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais, que deverá começar a ser vigente depois.
Pix para pessoa física poderá ser cobrado?
A transação financeira por Pix é uma das mais utilizadas no país. Onde, na maioria das vezes, não há nenhuma cobrança de taxa.
Como regra, a pessoa física não poderá ser taxada por utilizar Pix. Mesmo que você esteja fazendo um pagamento para pessoa jurídica, a cobrança da taxa não poderá ser repassada para o pagador.
No entanto, o Banco Central estipula que, em algumas situações, poderá haver cobranças de taxa, como ao fazer um Pix utilizando canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição (como as transações via telefone) ou receber um Pix quando corresponde a uma transação comercial.
No caso, as transações são consideradas comerciais quando:
- A pessoa recebe mais de 30 Pix por mês, em uma mesma conta, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, desde que a pessoa possua todas as informações do usuário recebedor;
- A pessoa recebe Pix por meio de QR Code dinâmico;
- A pessoa recebe Pix por meio de QR Code de um pagador pessoa jurídica;
- A pessoa recebe em uma conta de uso exclusivo para fins comerciais.
Vale salientar, no entanto, que todas as condições e taxas dependem da respectiva instituição financeira.