Novo RG: governo publica regras para a emissão do documento no país

A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), no último dia 17 de novembro, publicou as regras para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A Carteira de Identidade Nacional (CIN), é o principal documento de identificação no Brasil. Nele, estão inseridos todos os dados importantes e pessoais de cada pessoa, como seu número de registro geral, seu CPF, data de nascimento, filiação, fotografia e impressão digital.

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Com efeito, o novo RG traz novidades e melhorias no documento. Esse possui agora, além do seu modelo original feito papel ou plástico, uma versão digital, que é disponibilizada gratuitamente no aplicativo do governo federal sendo o “Gov.br”.

A nova versão do RG, que também conta com um modelo de apresentação digital, possibilita o uso do documento de igual modo e valor, quando você necessite apresentá-lo e tenha esquecido ou perdido o documento físico.

Em suma, alguns estados brasileiros já iniciaram a emissão da CIN, sendo eles: Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal. Veja a seguir como funciona as regras para obter este novo documento.

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Quais as regras para a emissão do novo RG?

A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), no último dia 17 de novembro, publicou as regras para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

No entanto, as prerrogativas já estavam previstas em uma resolução aprovada no dia 29 de setembro deste ano, seguindo as regras da Organização Internacional de Aviação Civil que dispõe de padrões internacionais para emissão de documentos.

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O novo RG, sendo um documento individual de cada pessoa, continua sendo válido em todo o Brasil. Além dos dados que já estão presentes no documento anterior, a nova carteira de identidade nacional possui as seguintes informações: QR Code; código MRZ (que é utilizado nos passaportes); tipo sanguíneo; e se o portador do documento é doador de órgãos.

Vale destacar que, antes do acesso ao documento digitalizado pelo aplicativo do “Gov.BR”, é necessário a emissão em primeiro momento do novo RG em sua forma física.

Também é possível que, na emissão do documento, o portador escolha qual versão do novo RG este quer possuir, podendo ser emitido, por exemplo, em cartão plástico de policarbonato.

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Além disso, continuam sendo obrigatório a assinatura do titular do RG, com exceção nos casos de analfabetismo ou deficiência, em que a assinatura é opcional, e outros dados como filiação, órgão expedidor, local e data da emissão do documento.

Como obter o novo RG?

Esta nova versão do documento vem para unificar nacionalmente o número do CPF como sendo o registro geral de identificação de cada pessoa, pois atualmente muitas pessoas ainda não possuem seu CPF incluído no RG.

O QR Code pode ser lido por qualquer dispositivo que contenha essa funcionalidade, e esse, além da validação eletrônica da autenticidade do documento, possibilita perceber se foi extraviado ou furtado.

Para a emissão do novo RG, existem alguns prazos a serem obedecidos. Dessa forma, os Estados da Federação devem se adequar às novas regras do RG até o mês de março de 2023; já para os cidadãos, a versão antiga do documento vale até o ano de 2032.

Por fim, o novo documento de identificação terá validade de 10 anos para as pessoas que tenham até 60 anos de idade, e para os que possuem idade superior a 60 anos, o RG antigo valerá por tempo indeterminado.

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