No dia 8 de novembro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação número 265. Neste sentido, a medida prorroga o prazo para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no país, mas nem todos os condutores em formação foram afetados com a decisão.
Sendo assim, é fundamental se informar sobre as medidas e novas regras antes da conclusão do período máximo de cada processo de habilitação ativo. Apesar da publicação, diversos condutores ficaram em dúvida sobre os limites dessa prorrogação, principalmente em qual é o público contemplado. Saiba mais a seguir:
Quem foi afetado com a decisão do Contran?
Em primeiro lugar, a deliberação do Contran prorrogou o prazo para tirar a CNH até o dia 31 de dezembro de 2023. Neste sentido, são contemplados todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito, tanto dos estados quanto do Distrito Federal.
Portanto, mesmo as ações de formação de condutores que venceriam em outros meses de 2023 serão contempladas. Basicamente, a prorrogação acontece de maneira automática nos sistemas dos Centros de Formação de Condutores (CFC). Porém, novos processos abertos a partir de janeiro de 2023 deverão cumprir o prazo normal estabelecido pela legislação vigente.
Sobretudo, a decisão foi tomada com base em uma solicitação dos departamentos de trânsitos estaduais. Mais especificamente, os representantes relataram dificuldades para realizar o agendamento das provas, em especial as práticas, com os condutores em formação.
Além da mudança no prazo para tirar a CNH, a decisão estabelece no Artigo 3 a prorrogação dos prazos para utilização dos veículos de aprendizagem. Neste caso, os carros de aprendizagem das categorias A, B, C, D e E terão até 3 de novembro de 2023 para serem usados.
Por conta dessa publicação, a resolução do Contran de número 898, publicada em março de 2022 fica revogada. No lugar, a nova deliberação entrou em vigor com força de lei desde a publicação, no dia 8 de novembro.
Como funciona o processo de formação atualmente?
No geral, a Carteira Nacional de Habilitação (CH) é uma licença do Estado que declara a aptidão do cidadão em dirigir. Atualmente, os cidadãos que possuem mais de 18 anos, sabem ler e escrever, mas também possuem documento de identificação ativa podem iniciar o processo de formação de condutores.
Para iniciar a formação, é fundamental procurar uma autoescola que seja licenciada para essa atividade. Sendo assim, os Centros de Formação de Condutores no Brasil devem estar alinhados com a legislação vigente. Especialmente com as normas de trânsito, a fim de promover um preparo de qualidade aos brasileiros.
Com a escolha da autoescola, o candidato deve realizar um cadastro que será enviado ao órgão estadual de trânsito. Nessa etapa, são coletadas as digitais para um sistema biométrico de identificação. Através dessa coleta, mas também dos documentos pessoais e demais informações de identificação, pode-se acompanhar a frequência no curso de formação.
A abertura do processo de formação implica que o candidato tem um período máximo de 12 meses para concluir o processo. Ou seja, incluindo a etapa dos exames e testes, mas também das aulas teóricas, práticas e respectivas provas.
Apesar disso, há a possibilidade de transferir o processo para outro estado e dar continuidade, principalmente nos casos de mudança. Com a prorrogação do período para a tirar a CNH, por meio da decisão do Contran, cabe aos condutores em formação consultar os novos prazos.