Dirigir com a CNH vencida gera multa; veja regras e valor da infração

Os motoristas que optarem por dirigir com a CNH vencida poderão receber multas, mas existem regras específicas acerca da validade do documento e também do valor cobrado pela infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina os principais parâmetros legais para os condutores no país. Neste sentido, prevê as punições para quem dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida, podendo gerar multa e outras penalidades por conta dessa infração.

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Sendo assim, é fundamental que os cidadãos saibam sobre os aspectos específicos da legislação, tanto enquanto condutores em formação quanto para quem já possui habilitação. Assim, pode-se evitar infrações, multas inesperadas e qualquer tipo de risco à segurança nas vias. Saiba mais a seguir:

Qual é a penalidade prevista para quem dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, integrado ao capítulo das infrações, dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima. Mais especificamente, essa penalidade é aplicada nos casos em que o cidadão está conduzindo o veículo com o documento vencido há mais de 30 dias.

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Sendo assim, a medida administrativa aplicada é o recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.  O valor da infração, por sua vez, é multiplicado três vezes. Por isso, o cidadão pode chegar a pagar R$ 293,47 e receber sete pontos no documento.

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Além da penalidade prevista para quem dirigir com a CNH vencida, esse artigo inclui outros casos. Neste sentido, a legislação também estabelece como proibição dirigir com Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor que esteja cassada ou suspensa.

Esse fragmento da lei ainda determina infrações relacionadas a quem dirige sem documento oficial, com habilitação de categoria diferente do veículo conduzido e sem usar os aparelhos de adaptação à condução, desde lentes corretoras de visão até próteses físicas. Em todos os casos, as penalidades são gravíssimas, mas as multas e medidas administrativas podem variar.

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Como funciona a política de renovação do documento?

Em primeiro lugar, existem estados que estabeleceram o retorno do prazo normal para renovação da CNH vencida em 2022, revogando as medidas especiais impostas por conta da pandemia da COVID-19. Ou seja, o período de vencimento do documento já não inclui mesmo os prazos que foram estendidos por parte dos órgãos de trânsito durante o período da pandemia.

Anteriormente, quem ganhou um ano a mais de validade teve o período máximo de 13 meses (1 ano e 1 mês) para realizar a renovação. Sendo assim, as pessoas das seguintes regiões possuem o prazo regular de 30 dias para ser renovada:

  • Ceará;
  • Santa Catarina;
  • Maranhão;
  • Goiás;
  • Ceará;
  • Rondônia;
  • Maranhão;
  • Espírito Santo;
  • Acre;
  • Pernambuco;
  • Pará, especificamente para a CNH vencida desde fevereiro de 2022;
  • Tocantins, especificamente para a CNH vencida desde fevereiro de 2022;
  • Bahia;
  • Rio de Janeiro, especificamente para a CNH vencida desde abril de 2022;
  • Piauí, especificamente para a CNH vencida desde julho de 2022;
  • Sergipe;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Norte;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Distrito Federal;
  • Minas Gerais;
  • Amapá;
  • Roraima.

Além disso, desde abril desse ano, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu novas regras para o sistema de pontuação da habilitação. Neste caso, a principal alteração é que a pontuação máxima permitida para os condutores mudou de 20 para 40 pontos.

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Porém, essa quantia atende somente quem não cometeu infrações gravíssimas. Portanto, a depender do número de infrações gravíssimas, o sistema pode continuar considerando 20 pontos como a quantia máxima antes da cassação da CNH.

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