Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na votação que mantém o transporte interestadual gratuito para jovens de baixa renda. Neste sentido, os ministros declararam a constitucionalidade do artigo 32 do Estatuto da Juventude, previsto na Lei nº 12.852/2013.
Na ocasião, foram seis votos positivos, com os ministros Luiz Fux, relator da proposta, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmén Lúcia a favor da medida.
A ação é ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que está contra o artigo do Estatuto da Juventude.
A princípio, a sessão havia sido suspensa, mas teve continuidade nesta semana. Assim, foram tomadas importantes decisões sobre a ação. Saiba mais a seguir:
Transporte interestadual gratuito para jovens de baixa renda
Em primeiro lugar, a lei 12.852/2013 do Estatuto da Juventude estabelece que as empresas que trabalham com transporte coletivo precisam reservar duas vagas gratuitas por veículo para os jovens de baixa renda. Além disso, devem oferecer mais duas com desconto de, no mínimo, 50% do valor da passagem.
Dessa forma, houve a retomada da sessão para debate a respeito da ação da Abrati contra esse mecanismo. Por unanimidade, o colegiado do STF decidiu manter como válida essa norma, com base na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI 5657).
Sendo assim, houve votos positivos dos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandoskwki e Rosa Weber a favor da legitimidade da norma. A decisão afastou a alegação da Abrati de que o benefício seria inconstitucional se não houvesse uma fonte de compensação às empresas.
A defesa do relator, o ministro Luiz Fux, citou ainda as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação de serviços em acordo com o Estatuto da Juventude. De acordo com a agência, a norma considera os impactos financeiros da implementação desse e outros benefícios.
Nos casos em que as empresas demonstrarem, verdadeiramente, prejuízos obtidos pela aplicação, é possível solicitar a recomposição das tarefas. Além disso, as empresas que recebem a autorização para atuar nesse setor são informadas sobre os custos, que incluem também a gratuidade no transporte gratuito para jovens de baixa renda.
O que diz o Estatuto da Juventude?
O Estatuto da Juventude é o principal documento legal para discorrer sobre os direitos dos jovens, bem como os princípios e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a juventude. Neste sentido, o artigo 32, presente na seção IX desse documento, discorre sobre as obrigatoriedades do sistema de transporte coletivo interestadual.
Além da especificação apresentada anteriormente, os procedimentos e critérios para o exercício desses direitos são definidos por um regulamento próprio. Mais especificamente, o decreto número 8.537, de 5 de outubro de 2015, estabelece os critérios para dispor sobre o transporte interestadual gratuito para jovens de baixa renda.
Além disso, esse é o mesmo regulamento responsável por descrever os parâmetros relativos ao benefício da meia-entrada para acesso aos eventos artísticos, culturais e esportivos. Neste caso, inclui tanto os jovens de baixa renda quanto os estudantes e as pessoas com deficiência.