Um projeto de lei em análise no Senado procura aumentar a segurança em aplicativos de transporte, como o Uber. O PL 2.187/2022, de autoria do senador Telmário Mota (Pros – RR) tem a intenção de assegurar boas condições de uso dos aplicativos para usuários novos e para os já cadastrados na plataforma.
Nesse sentido, a proposta apresentada ao plenário tem como objetivo instituir cadastro e identificação dos usuários desses aplicativos de transporte. O texto ainda conta atualização e suspensão de cadastros de usuários nos aplicativos.
Plataformas de transporte, como o Uber, oferecem uma grande comodidade para os usuários, que podem solicitar viagens a todo momento apenas com um aparelho de telefone. Entretanto, por não ter um controle de cadastros de usuários, por exemplo, a plataforma se torna vulnerável para motoristas que estão trabalhando honestamente.
Segurança nos apps de transporte: o projeto de lei
O PL 2.187/2022, de autoria do senador Telmário Mota (Pros – RR), tem como objetivo aumentar a segurança nos aplicativos de transporte. A grande facilidade com que usuários solicitam corridas acaba trazendo uma certa vulnerabilidade para os motoristas destas plataformas.
Sendo assim, a proposta tem como ideia a criação de um cadastro para identificação dos usuários e também defende a atualização cadastral, sendo possível a suspensão de pessoas com histórico ruim dentro do aplicativo.
Nesse sentido, algumas medidas do projeto de lei incluem a confirmação da identificação do motorista, por biometria e antes de cada viagem, além da confirmação da identificação do passageiro, no momento da solicitação da corrida.
Para isso, o texto propõe que seja criado um cadastro prévio do usuário, com no mínimo um documento oficial com foto, para comprovar a sua identidade. Além disso, o projeto de lei quer garantir que o motorista tenha liberdade em fazer a diferenciação de tarifas de acordo com o pagamento recebido – autorizado pela Lei nº 13.455/2017, mas ainda não aplicado à categoria.
Punições ao usuário
O projeto de lei também defende a suspensão de usuários, em punições que variam entre 60 e 360 dias. Os motivos incluem não regulamentação junto à plataforma e contestação de pagamento junto à instituição financeira. Todavia, em qualquer um desses casos, os cadastros dos usuários podem ser reabilitados posteriormente.
A justificativa do senador Telmário Mota se embasa no fato de que essas plataformas, como o Uber, atuam como grandes facilitadoras no dia a dia das grandes cidades. Usuários dispõem de um serviço que os ajuda na mobilidade urbana e, ao mesmo tempo, os motoristas podem trabalhar e gerar renda para suas famílias.
Entretanto, o propositor defende que são necessários mais meios de segurança nestas plataformas, para reduzir o risco para motoristas e passageiros, que também são vítimas de roubo de dados, por exemplo.