Uma ação civil pública foi protocolada pedindo que o novo RG seja suspenso porque seu formato pode causar constrangimento para algumas pessoas. Oficialmente chamado de Carteira de Identidade Nacional (CIN), o documento determina a inclusão de informações como nome registro, nome social e sexo na mesma página da cédula.
De acordo com a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), isso pode abrir “margens para violências diversas, humilhações e tratamentos degradantes devido à cultura de ódio transfóbico que vivemos no Brasil”.
Emissão do novo RG pode ser suspensa
No início da segunda quinzena do mês de outubro, entidades LGBTQIA+ entraram com processo na 13ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal). A ação contra a União solicita que a emissão da CIN seja paralisada. A principal razão é a inclusão da informação de “sexo” no documento.
Segundo as Associações, a obrigatoriedade em indicar esse dado no novo RG pode causar constrangimentos para pessoas transexuais e travestis. “É um problema porque vai acabar constrangendo quando a pessoa se apresentar com o documento e estar ali uma incongruência no sexo”, afirmou Keila Simpson, presidente da Antra.
Tanto a Antra como a ABGLT concordam em não haver necessidade administrativa ou burocrática em informar o sexo de uma pessoa na carteira de identidade.
Isso porque outros documentos, como o Título de Eleitor, não utilizam essa informação. As Associações explicam que isso pode expor quem é trans e não tem o nome retificado.
Por sua vez, a inclusão do nome social é considerado um avanço no reconhecimento das pessoas que se identificam como transexuais e travestis. No entanto, a ação segue correndo pedindo a suspensão do novo RG, com o objetivo conseguir fazer com que o governo dialogue com a comunidade LGBTQIA+.
“Nós temos organizações da sociedade civil no Brasil inteiro que poderiam ser chamadas para debater esse assunto, para discutir qual a melhor maneira de fazer esse documento. E não pessoas do governo, em uma sala fechada, decidirem o que vão fazer sem ouvir quem vai se constranger, quem vai ser discriminado”, pontuou Keila Simpson.
Entenda como ficou definida a CIN
O decreto que estabelece a Carteira de Identidade Nacional define que o número de registro geral será o mesmo do CPF, unificando os documentos. O formato da cédula também será um só em todo o território nacional, diferentemente da versão antiga, em que cada estado pode emitir com design próprio.
Além disso, outras mudanças foram implementadas no novo RG, como a emissão em papel ou cartão de plástico. Também há a inclusão de:
- QR Code de validação;
- Código MRZ para leitura das informações por meio de equipamentos;
- Validade conforme a faixa etária do titular.
Confira a imagem a seguir:
A instauração da CIN deve ser feita de maneira gradual ao longo de 10 anos. Dessa maneira, a partir de 2032, toda a população brasileira já deve obrigatoriamente portar o formato atualizado da carteira de identidade.
A emissão do novo RG já foi iniciada em alguns estados e pode ser suspensa conforme o andamento da ação da Antra e da ABGLT.