Foi-se o tempo em que era necessário reservar uma parte do dia e enfrentar fila de espera para reconhecer firma em um cartório. Já é possível realizar o procedimento sem sair de casa, on-line, por meio de videochamada agendada via e-Notariado, plataforma digital administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).
A plataforma oferece “segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas”, destaca o Conselho Federal de Tabelionatos.
O serviço é feito por meio de videoconferência entre requerente e tabelião, com cobrança dos mesmos preços já praticados na modalidade presencial – tabela que varia de estado a estado. A assinatura acontece via certificado digital gratuito, com envio da documentação por e-mail. “Os efeitos do ato são imediatos”, enfatiza o órgão.
Apesar de ter facilitado a vida de muita gente, a novidade não contempla todas as pessoas e documentos jurídicos. O procedimento é bastante comum em questões como contratos de locação e transferência de veículos, mas só é ofertado eletronicamente na “modalidade por autenticidade”, que exige a presença (física ou virtual) do solicitante.
“O reconhecimento de firma por semelhança ainda não está disponível no e-Notariado. Em breve este serviço será implementado e disponibilizado por meio de novos módulos”, pontua o CNB.
Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Qualquer pessoa pode reconhecer firma pela internet?
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou”, explica a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A opção de reconhecer firma a distância, sem precisar se deslocar até um cartório, passa por dois pré-requisitos. Para realizar o procedimento on-line, os interessados precisam ter firma previamente aberta no cartório de interesse e assinatura digital registrada pelo mesmo tabelionato.
Como reconhecer firma sem precisar ir ao cartório?
Confira a seguir o passo a passo para reconhecer firma digitalmente:
- Acesse o e-Notariado, selecione a opção “cidadão ou empresa” e preencha o formulário solicitado;
- Anexe foto e documento pessoal (RG, CNH ou passaporte);
- Informe local de residência, selecionando em seguida a opção “consultar”;
- Escolha então a unidade de interesse entre os cartórios disponíveis na lista de exibição e clique em “enviar solicitação”;
- Aguarde contato com o agendamento da videoconferência, na qual sua identidade será confirmada;
- Após a videochamada e emissão do documento, basta acessar o serviço e-Not Assina, que redireciona para o certificado digital;
- Em seguida, adicione o documento que você deseja reconhecer firma, preencha os campos e efetue o pagamento do serviço;
- A etapa final será realizada via nova videoconferência com o tabelião, por meio da opção “disparar a realização das assinaturas” às partes interessadas;
- Concluído o processo, o registro assinado e autenticado ficará disponível no portal, na aba “documentos”.
Saiba mais: quais atos notariais podem ser providenciados pela internet?
Instituídos há dois anos, os chamados atos notariais eletrônicos ganharam projeção no decorrer da pandemia, quando foram regulamentados pelo provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça. “O e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma”, estipulou o CNJ, entre outras determinações.
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira, já foram realizados pelo menos 140 mil atos por meio da plataforma, com autenticação digital de 800 mil páginas. Além do reconhecimento de firma, esses dados incluem outros documentos que também podem ser agilizados por meio do e-Notariado:
- União estável;
- Pactos antenupciais;
- Formalização de divórcio;
- Autorização eletrônica de viagem;
- Emancipação de menores;
- Procurações públicas;
- Escrituras de compra e venda;
- Atas;
- Testamentos;
- Doações;
- Inventário e partilha;
- Compromisso de manutenção;
- Declaração de dependência econômica;
- Diretivas antecipadas de vontade;
- Reconhecimento de paternidade;
- Instituição de bens de família;
- Alienação fiduciária de imóvel;
- Usucapião;
- Autenticação de documentos.