Veja passo a passo para consultar seu PIS pelo CPF

Consulta do PIS pode ser realizada online ou por telefone com CPF. Brasileiros inscritos no programa podem receber abono.

Os trabalhadores formais que atuam em empresas privadas são incluídos no Programa de Integração Social (PIS), que garante acesso a alguns direitos. Entre eles, financiados pelo programa, estão o seguro-desemprego e o abono salarial. Para verificar a sua situação, é possível fazer consulta do PIS pelo CPF e saber se tem direito a algum benefício.

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Agora, o PIS está pagando o abono salarial para o ano-base 2020, pois houve atrasos por parte do governo. Os depósitos serão feitos até este mês de março.

Consulta do PIS pelo CPF: veja como fazer

A consulta do PIS pelo CPF deve ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS). Para isso, será necessário seguir a sequência detalhada abaixo:

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  1. Baixe a plataforma no seu celular;
  2. Depois, abra o aplicativo e informe o seu CPF e senha do gov.br na área do login;
  3. Após entrar, vá ao canto superior da tela onde estão os detalhes sobre o PIS;
  4. No mesmo aplicativo será possível tirar dúvidas.

Caso não possua ainda uma conta no gov.br, será preciso criar uma de forma gratuita. A conta solicita o nome completo, data de nascimento, e-mail e CPF do cidadão. Além disso, a consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS.

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Quem não possui acesso à internet pode realizar fazer a verificação do PIS por ligação telefônica. Só entrar em contato com a Central Alô Trabalhador no número 158.

Quem tem direito ao Programa de Integração Social?

Além dos trabalhadores que atuam na iniciativa privada, veja quem mais pode acessar o PIS:

  • Aposentados ou idosos com idade a partir de 60 anos;
  • Beneficiários do BPC;
  • Pessoa com Neoplasia Maligna ou AIDS, em casos de participante ou dependente;
  • Pessoas inválidas, em casos de participante ou dependente;
  • Caso haja transferência para reserva remunerada ou reforma (caso de militar);
  • Doenças determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei n° 13.932/2019.

Além disso, caso o titular da conta do PIS falecer, o sucessor legal poderá obter os valores.

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