O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que o IR sobre pensão alimentícia pode ser restituído por meio de solicitação. Neste sentido, o Imposto de Renda pago pelos contribuintes sobre pensão alimentícia será restituído pela Receita Federal. De acordo com o STF, tais rendimentos são isentos, e assim, não é mais necessário recolher imposto sobre estes valores.
A medida não apresenta mudanças para cidadãos que pagam a pensão alimentícia. A alteração só deve valer para quem tem a guarda do filho, e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública. Deste modo, quem paga a pensão vai continuar deduzindo os valores.
Esta decisão a respeito da devolução do valor inclui declarações entregues de 2018 a 2022. Assim, fica definida por meio do ano-base 2017 ao ano-base 2021. Com base na Receita, os pedidos de restituição devem ser feitos por meio da declaração retificadora, que deve ser enviada para cada ano específico.
Seja como for, o cronograma de devolução do imposto pago a mais ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Por meio de um comunicado, o Fisco informou que, no momento, alternativas para agilizar o processo de revisão dos valores estão sendo analisadas.
Como receber o IR sobre pensão alimentícia restituído
Por meio da decisão, todos os contribuintes que apresentaram declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos, incluindo o valor da pensão como um rendimento tributável, devem retificar as declarações.
É essencial ter em mente que o processo deve ser feito para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de imposto sobre a pensão.
Feito isso, o declarante poderá ter imposto a restituir. Nestes casos, o contribuinte pode receber uma restituição maior do que a da declaração original.
Assim, a Receita deve pagar de forma automática a diferença na conta informada pelo contribuinte na declaração, com base no cronograma de lotes e prioridades legais.
Declaração retificadora
A declaração retificadora de cada ano pode ser enviada por meio do programa de declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
No processo, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que deve ser retificada, mantendo o modelo de dedução escolhido no momento do envio da declaração.
No documento, o valor que corresponde à pensão alimentícia deve ser excluído dessa ficha, e informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As demais informações devem ser mantidas.
Como pedir a devolução do Imposto de Renda
A devolução do IR sobre a pensão alimentícia pode ser solicitada por meio do programa da declaração do IR.
Para isso, é necessário acessar o site da Receita e fazer o download do programa referente ao ano. Feito o download, o ícone do IRPF deve aparecer na área de trabalho do computador.
A partir de então, é preciso abrir o programa e conferir se ele está atualizado. Confira o passo a passo:
- Em “Declaração”, é necessário clicar em “Nova”;
- Então, escolher entre “Iniciar Importando Declaração”, caso tenha feito o documento no mesmo computador, ou “Iniciar Declaração em Branco”;
- Logo depois, clique em “Identidade do Contribuinte”, no menu do lado esquerdo;
- Na caixa a respeito do tipo de declaração que será feita, é necessário selecionar a opção “Declaração Retificadora”;
- Após isso, insira o número do recibo de entrega da declaração e preencha os “Dados do Contribuinte”.
É importante preencher a ficha “Dependentes” caso os dados não tenham sido importados. E vale lembrar que na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”, os dados referentes à pensão alimentícia devem ser excluídos.