Você é motorista e não tem multa na CNH? Então, você poderá receber benefícios por isso. Basicamente, a iniciativa foi desenvolvida pelo Ministério da Infraestrutura como uma proposta de criar ações positivas e de conscientização no período da Semana Nacional de Trânsito, também desenvolvida pela pasta.
Sobretudo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançou o Cadastro Positivo de Condutores como forma de premiar a boa conduta dos motoristas.
Contudo, existem regras específicas para receber cada prêmio estabelecido pelo Ministério da Infraestrutura dentro da iniciativa. Saiba mais a seguir:
Quem poderá receber benefícios por não ter multa na CNH?
Em primeiro lugar, a iniciativa foi viabilizada por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores, apelidado de Cadastro Positivo de Condutores.
Através desta plataforma, pode-se realizar o acompanhamento, e eventual premiação, dos condutores que não cometeram nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses.
No geral, a base de dados está disponível para as empresas privadas e órgãos públicos associados ao trânsito. Assim, é possível que cada instituição organize o próprio esquema de premiação, o que pode envolver desde a redução de taxas de serviços como condições especiais para a locação de automóveis no país.
Entre as outras premiações previstas, estão os pacotes especiais para a contratação de seguros, descontos em pedágios interestaduais e até mesmo cashback em estacionamentos privados.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro está disponível desde a última quinta-feira (13) para concessão dessas e outras vantagens.
Como participar do Cadastro Positivo de Condutores?
Acima de tudo, a participação no cadastro é completamente voluntária, e deve ser realizada pelo próprio condutor titular da carteira de habilitação.
Sendo assim, pode-se efetuar a adesão por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS, ou pelo site do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Ao informar os dados pessoais e realizar o cadastro, o cidadão automaticamente concorda que o cadastro seja visualizado pelas empresas privadas e órgãos públicos. Desse modo, será possível avaliar as informações para a concessão de benefícios e negociação de vantagens.
No caso das instituições que tenham interesse em participar do Cadastro Positivo de Condutores como concessionária de vantagens, deve-se comunicar o interesse diretamente ao Senatran.
O procedimento é feito por meio de um formulário online, onde deve-se informar os benefícios que serão oferecidos com antecedência.
Para incentivar a adesão de instituições privadas e públicas, o Senatran criou o selo Parceiro do Bom Condutor. Portanto, as empresas que aderirem ao Cadastro Positivo de Condutores receberão esse certificado oficial da secretaria nacional, podendo utilizá-la em ações promocionais, redes sociais e aplicativos internos.
Para entender mais sobre a iniciativa, os brasileiros podem pesquisar pela Lei número 14/071 de 2020. Responsável por estabelecer o Cadastro Positivo de Condutores, a medida alterou alguns princípios do Código de Trânsito Brasileiro para viabilizar a concessão de benefícios.
Com regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o programa do Ministério da Infraestrutura afetou principalmente o prazo de validade das habilitações, assim como os direitos do condutor enquanto consumidor de serviços e produtos.