O Senado deve analisar em breve a Medida Provisória 1.125/2022, que prorroga por até dois anos os contratos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Neste sentido, os contratos possuem caráter temporário, pertencendo a 393 analistas censitários do instituto.
O texto da medida recebeu aprovação pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (11). Por sua vez, a determinação da MP já vigorava desde 15 de junho, quando havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU). Agora, ela precisa ser votada pelos senadores até o prazo do dia 25 de outubro.
A justificativa do processo possui embasamento em circunstâncias excepcionais dos anos de 2020 e 2021. Em 2020, o censo demográfico foi adiado por conta da pandemia da COVID-19 e, em 2021, não havia previsão de recursos orçamentários.
Inicialmente, o censo estava previsto para meados de 2020. Deste modo, foi adiado por duas oportunidades e postergado para que fosse iniciado em 2022. Tal ocasião levaria à extinção dos contratos temporários dos censitários, antes mesmo do término dos trabalhos com relação ao recenseamento.
De acordo com o deputado Ronaldo Martins (Republicanos – CE), relator da matéria, a defesa da aprovação da MP foi feita com base em argumentos sobre a importância do censo demográfico.
A pesquisa é um instrumento fundamental para compreender um país, tanto por seus dirigentes quanto pelo povo. Ronaldo ainda comentou sobre o fato de que a realização da pesquisa foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3.508.
Além disso, o deputado acredita que a decisão do Supremo deixou claro que o direito à informação é crucial para que o poder público possa formular e implementar novas políticas públicas. Afinal, é por meio dos dados e estudos deles que governantes podem analisar qual é a realidade de um país.
Tramitação da MP a respeito dos contratos do IBGE
Na ementa da MP 1.125/2022, fica definida a autorização da prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do IBGE. A medida objetiva autorizar a prorrogação por mais dois anos contados a partir da data de vencimento de todos os contratos por tempo determinado.
Atualmente, a medida aguarda leitura no Senado Federal, já tendo passado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), bem como pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).
Durante a discussão no plenário, o deputado Ronaldo Martins proferiu o parecer na sessão à matéria. Feito isso, ocorreu a votação preliminar em turno único, tendo sido aprovada em apreciação preliminar o parecer da Comissão Mista. Por fim, a MP foi aprovada, sendo direcionada ao Senado.
Contrato temporário do IBGE em 2022
Os contratos temporários do instituto são feitos por meio de processos seletivos ou processos seletivos simplificados. Ao contrário do concurso público, este tipo de processo não oferece estabilidade aos candidatos.
Vale lembrar que o servidor público temporário também não apresenta vínculo direto com cargos públicos. Além disso, sua ocupação é determinada por período limitado. Em concursos públicos, a estabilidade só pode ser adquirida após três anos de trabalho. Servidores temporários não possuem essa opção.
A contratação de um servidor público temporário ocorre mediante necessidade de atender certas demandas de interesse público excepcional da União, estados e municípios. O IBGE costuma publicar editais com certa frequência. Neste ano, por exemplo, o concurso foi oferecido para quase 209 mil servidores temporários.