Milhões de brasileiros vão às urnas no próximo domingo, dia 2 de outubro, para votar em seus candidatos. No dia da votação, é importante exercer o seu dever com sabedoria, atenção e cuidado. Como são muitos candidatos e números, vale levar uma “colinha” com o número de cada um. Em alguns estados brasileiros haverá, inclusive, Lei Seca nas Eleições 2022.
O consumo da bebida alcoólica pode comprometer a capacidade de voto. Além disso, em um ano com diversas incidências de violência, é importante resguardar sua integridade física e, também, da sua família.
Lei Seca nas Eleições 2022 foi confirmada em 9 estados
Faltando poucos dias para o primeiro turno das eleições, poucos estados aderiram à Lei Seca, são eles:
A partir da divulgação da lei, fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, nos referidos estados, no dia da votação. Essa decisão é tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
A intenção é inibir a violência, além de evitar que o eleitor compareça alterado à votação. Os outros estados, no entanto, ainda podem proibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas até a véspera da eleição, pode meio de publicação de portaria com a devida finalidade.
No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas últimas eleições presidenciais, em 2018. De acordo com o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano.
No estado do Rio de Janeiro, não há lei seca nas eleições desde o ano de 1996. No estado de São Paulo, que é o maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.
Eleições 2022: saiba mais detalhes
As eleições deste ano serão para escolha do presidente, senadores, governadores e deputados (estaduais e federais), sendo obrigatória a participação de cidadãos com idade entre 18 e 70 anos.
Dessa maneira, quem possui 16 ou 17 anos, ou idade superior a 70 anos, não é obrigado a votar. O TSE divulgou que mais de 20 milhões de brasileiros estão desobrigados a participar das eleições de 2022.
Em contrapartida, muitas penalidades são destinadas aos eleitores que deixarem de votar quando sua participação é obrigatória. Dentre as punições previstas ao ficar irregular com a justiça eleitoral, estão:
- Impossibilidade de emitir documento de identidade ou passaporte;
- Perda de remuneração por quem exerce função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Proibição de participar de concursos e processos seletivos;
- Não poderá solicitar financiamento na Caixa Econômica Federal, Previdência Social, autarquias ou sociedades de economia mista.
Para votar nas eleições, o TSE exige apresentação de um documento de identificação com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente.
O título de eleitor impresso não possui foto e, por esse motivo, não serve para permitir a votação. A cabine de votação é onde a pessoa exerce com sigilo seu direito e dever democrático. O eleitor poderá comparecer à votação com camiseta ou com o boné do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa e que não haja:
- Aglomeração de cidadãos com roupas padronizadas em apoio aos candidatos;
- Caracterização de manifestação coletiva ou com algum barulho;
- Abordagem, usando de métodos de persuasão ou convencimento aos demais eleitores;
- Distribuição de camisetas de candidatos.