Os eleitores brasileiros vão às urnas no próximo domingo, 2 de outubro de 2022, para escolher os seus representantes. É preciso atenção, no entanto, a algumas condutas que são permitidas e vedadas durante o pleito. Dessa maneira, confira se é possível ir com adesivo partidário e “cola” no dia das Eleições 2022.
É importante salientar que o artigo 14 da Constituição Federal dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e voto direto e secreto.
Para assegurar isso, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor na cabine de votação com celular, máquina fotográfica ou filmadora.
A mesa poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando. Além disso, tipifica como crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo do voto. A pena pode chegar a até dois anos de detenção.
Pode ir com adesivo partidário e “cola” no dia das Eleições 2022?
Sim. Segundo a legislação, o eleitor pode, nos dias das eleições, manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato.
Para isso, poderá ser usado individualmente apenas bandeira, broche, emblema ou adesivo. Além disso, é sempre interessante levar anotados os números dos seus candidatos para não arriscar votar errado (a famosa “cola”).
A cabine de votação é onde a pessoa exerce com sigilo seu direito democrático. O eleitor pode ir com a camiseta ou com o boné do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa e que não haja:
- Aglomeração de cidadãos com vestuário padronizado apoiando candidatos;
- Caracterização de manifestação coletiva e/ou com barulho;
- Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento aos demais eleitores;
- Distribuição de camisetas de candidatos.
Dessa maneira, a lei proíbe a boca de urna no dia do pleito, que corresponde à tentativa de cooptar os votos de outros eleitores.
Ficam impedidos também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da eleição, todo o tipo de propaganda eleitoral é proibida. Os candidatos, partidos e coligações tiveram o período para se apresentar e a data diz respeito apenas a escolha do eleitor.
Assim, fica proibida boca de urna, manifestações em grupos com mais de três pessoas, e o pedido de voto por mensagem de celular, pela pessoa ou pelo candidato.
Dessa maneira, fica vedado o pedido de voto no dia da eleição.
Quem precisa votar nas Eleições 2022?
As eleições deste ano será para escolha do presidente, senadores, governadores e deputados (estaduais e federais), sendo obrigatória a participação de cidadãos com idade entre 18 e 70 anos.
Ou seja, quem possui entre 16 e 17 anos ou é idoso com mais de 70 anos, não é obrigado a votar. O TSE informou que mais de 20 milhões de brasileiros estão desobrigados a participar dessa edição.
Por outro lado, a multa será uma das penalidades destinadas aos eleitores que deixarem de votar quando sua participação é obrigatória. O eleitor poderá ter uma série de punições ao ficar irregular com a Justiça Eleitoral. Dentre as punições previstas, estão:
- Impossibilidade de emitir documento de identidade ou passaporte;
- Perda de salários por quem exerce função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Proibição de participar de concursos e processos seletivos;
- Estará impedido de solicitar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, Previdência Social, autarquias ou sociedades de economia mista.